De olho

Eleitor poderá acompanhar prestação de contas de candidatos

Autor

11 de fevereiro de 2004, 17h25

Nas eleições municipais de outubro de 2004 o eleitor poderá acompanhar, pela Internet, as doações feitas aos candidatos e a prestação de serviços contratada por eles.

“O candidato que quiser adotar uma postura mais ética e tornar sua campanha mais transparente terá de condições de fazê-lo. Esse pode ser um diferencial que dará maior segurança aos eleitores na escolha do seu candidato”, afirmou o ministro Fernando Neves, relator das instruções que vão regulamentar as eleições.

De acordo com o ministro, hoje a lei exige que a prestação de contas seja apresentada após as eleições. E agora, o candidato terá a oportunidade de transmitir ao seu eleitor a forma pela qual a sua campanha está sendo financiada, e de que forma os recursos estão sendo aplicados.

A medida faz parte da instrução de Prestação de Contas que será divulgada no fim do mês pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fernando Neves ressaltou que a norma não é obrigatória, mas é uma possibilidade de o candidato tornar o processo mais transparente. Para isso o Tribunal está oferecendo os meios.

As informações poderão ser apresentadas ao juiz eleitoral pelo próprio candidato, os doadores ou pelas pessoas prestadoras de serviço. Basta comprovar a autenticidade dos dados. Depois de comprovadas, as informações serão incluídas na página da internet do TRE.

Na opinião de Fernando Neves, mesmo não sendo obrigatório o fornecimento de informações, os eleitores devem levar em consideração o fato do candidato tornar público a fonte de onde vem o dinheiro que financia sua campanha.

A secretaria de informática do TSE já está desenvolvendo o dispositivo para a inclusão do serviço na rede. Acessando o site do TRE, o eleitor deverá procurar o ícone de prestação de contas e depois selecionar o candidato e o município correspondente.

O ministro considerou que a idéia da medida não é identificar irregularidades, mas sim tornar transparente o financiamento das campanhas eleitorais.

Mas, se for necessário, a informação poderá ser de grande utilidade. “Se uma pessoa registrar que fez uma doação para um candidato e ele não incluí-la na sua prestação de contas — é uma irregularidade que foi detectada”, afirmou Fernando Neves. (TSE)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!