Decisão alterada

Primeira Turma do STF reduz pena imposta pelo STM

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10 de fevereiro de 2004, 18h07

Valdir Amadeo Filho, condenado a quatro anos de prisão pelo Superior Tribunal Militar, por crime de peculato conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão unânime acompanhou voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.

Amadeo Filho foi condenado, em primeira instância, a cumprir nove anos de reclusão pela prática dos crimes de peculato, concussão e falsidade ideológica. O STM reformou a sentença para declarar extinta a punibilidade quanto aos delitos de concussão e falsidade ideológica, em virtude de prescrição dos crimes.

Ele foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, referente ao crime de peculato, cometido por três vezes. Para o STM, ele teria incidido em continuidade delitiva. A defesa sustentou, no STF, que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do STM, em razão dos critérios utilizados para a fixação da pena decorrente da ocorrência de continuidade delitiva.

O relator, Joaquim Barbosa, explicou que “o Superior Tribunal Militar, em sede de apelação, condenou o paciente a quatro anos de reclusão, sendo que a pena foi fixada em três anos e, posteriormente, majorada em 1/3. A condenação se deveu à prática de três crimes de peculato”. Segundo Barbosa, o pedido formulado restringe-se à fixação do aumento da pena em 1/5.

“Tendo em vista que o artigo 71 do Código Penal dispõe como parâmetro mínimo a majoração (da pena) em 1/6 e como máximo em 2/3, tenho que o critério adotado no caso concreto foi excessivamente rigoroso”, disse o ministro-relator. Ele citou precedentes da Corte que determinam a majoração da pena proporcionalmente à quantidade de crimes pelos quais o réu foi condenado.

“Ora, dentro de um critério de razoabilidade, o critério de aumento da pena deve aproximar-se do mínimo legal no caso concreto”, entendeu Barbosa, que concedeu o HC para determinar o aumento da pena imposta a Valdir na fração de 1/5. Assim, a pena foi reduzida para três anos, sete meses e seis dias de reclusão. (STF)

HC 83.632

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