O pagamento do reajuste de 3,17% a policiais rodoviários, para repor perda salarial que ocorreu na vigência do Plano Real, foi impedido pela Advocacia-Geral da União em Goiás. O juiz Paulo Ernani Moreira Barros, do 1º Juizado Especial Cível de Goiás, concordou com a AGU de que o policial rodoviário não tem direito ao reajuste, porque houve a reestruturação da carreira em janeiro de 1995.
O juiz acatou os argumentos da defesa de que quando houve a reestruturação da carreira de policial rodoviário federal, o reajuste recebido foi bem maior que 3,17% e chegou a 300,29%.
Barros ressaltou que "o reclamante não faz jus a nenhuma diferença no que diz respeito ao pleiteado índice de 3,17%, não subsistindo o menor embasamento jurídico para o eventual deferimento do pleito inicial. Ele extinguiu o processo com julgamento do mérito". (AGU)
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