CPI do futebol

Acusado de oferecer propina a senador será interrogado nesta terça

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10 de fevereiro de 2004, 12h51

Está mantido para esta terça-feira (10/2) o interrogatório de João Guilherme dos Santos Almeida, que responde ação penal por ter oferecido propina ao então senador Geraldo Althoff, relator da CPI do Futebol no Senado Federal. O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa para que o interrogatório fosse suspenso.

João Guilherme foi denunciado junto com Altair Acorde por corrupção ativa. Eles ofereceram “vultosos recursos financeiros” ao senador por intermédio de um assessor parlamentar do senador.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alega que a conduta da qual João Guilherme foi acusado é atípica, pois a oferta de vantagem indevida foi feita ao assessor parlamentar, que não aderiu à oferta do corruptor. “Tanto que de imediato procurou o senador e lhe relatou o ocorrido”, sustenta.

Além disso, a defesa alega que o único funcionário público que poderia “praticar, omitir ou retardar de ofício, ou seja, não envolver pessoas ligadas a entidades desportivas em ‘falcatruas’ no relatório final da CPI do Futebol, era o então senador Geraldo Althoff, relator da comissão e quem efetivamente assinou o mencionado relatório”.

Dessa forma, os advogados defendem que o delito de corrupção ativa só ficaria caracterizado se a interposta pessoa aceitasse, previamente, o ajuste e seguisse em frente com a trama delituosa. Assim, “para haver tipicidade do delito imputado, o assessor teria necessariamente de aderir à idéia e, efetivamente, propor ao então senador Geraldo Althoff a vantagem”. Afirmam ainda que o assessor deveria ser incluído como co-réu e não como testemunha.

Ao analisar o pedido, Carvalhido ressaltou que o delito de corrupção ativa “pode ser praticado por interposta pessoa, não requisitando, necessariamente, para o seu aperfeiçoamento que a pessoa, por intermédio da qual o agente oferece ou promete a vantagem indevida a funcionário público, adira aos seus desígnios no crime, pelo menos, em execução, convertendo-o em co-autor”. O ministro entendeu que, de outro lado, não há ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), de que a alegação de atipicidade deve ser repassada na prova produzida sob as garantias do contraditório e do direito de defesa.

Após o recebimento das informações que foram requeridas ao TRF-4, o habeas corpus será remetido ao Ministério Público Federal para que seja emitido parecer. O mérito será apreciado pelos ministros da Sexta Turma. (STJ)

HC 33.535

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