Prática barrada

Varig não pode exigir demissão para transferir empregados

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9 de fevereiro de 2004, 17h32

A Varig e a Rio Sul não poderão exigir que seus empregados se demitam para depois serem transferidos para empresas do mesmo grupo econômico. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve decisão favorável na ação civil pública de sua autoria. Com isso, a empresa deverá obedecer a decisão e transferir os trabalhadores com a garantia dos direitos adquiridos no contrato anterior.

O MPT constatou que o grupo econômico do qual faz parte a Varig exigiu de vários empregados que se demitissem no ato da transferência, causando sérios prejuízos aos trabalhadores, que deixavam de sacar o FGTS e tinham seus salários rebaixados.

Na ação, o procurador Rodrigo de Lacerda Carelli argumentou que, a Varig e a Rio Sul fazem parte do mesmo grupo econômico e são solidariamente responsáveis pelas relações de emprego. O julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio confirmou a decisão de primeira instância e deverá ser cumprida a partir da publicação do acórdão. Ainda cabe recurso. (Ministério Público do Trabalho)

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