Pedido aceito

Naves suspende indiciamento de advogada por falso testemunho

Autor

9 de fevereiro de 2004, 12h05

O indiciamento da advogada Carmen Lúcia dos Santos, por suposta prática de falso testemunho, foi suspenso. O ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar à advogada suspendendo o indiciamento até que a Quinta Turma analise o mérito do pedido.

Em julho de 2001, foi instaurado inquérito policial na Delegacia de Polícia de Paraguaçu Paulista (SP) para averiguar a eventual participação da advogada em delito de falso testemunho. O delito teria ocorrido em um processo em que Carmen atuava como advogada de defesa de um dos acusados de crime de homicídio. O inquérito contra a advogada foi resultado do fato de o acusado ter alegado que a advogada teria lhe influenciado a mentir.

Segundo a defesa, o delegado de polícia relatou o inquérito policial sem indiciar a advogada, em razão da ausência provas. Mas o promotor de justiça ofereceu denúncia contra Carmen, que foi recebida pelo juiz em outubro do ano passado. Diante disso, a defesa da advogada impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça paulista, mas o pedido foi indeferido. A decisão levou a defesa a tentar a sustação no STJ.

Naves entendeu haver excepcionalidade no caso a ponto de autorizar a adoção da medida. Levou em conta que a tese sustentada pela defesa, em princípio, está em consonância com a jurisprudência do STJ. Assim, sobrestou o indiciamento da advogada até posterior pronunciamento do órgão colegiado. (STJ)

HC 33.316

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!