Panorama geral

Saiba o que pensam juízes, senadores e ministro sobre reforma.

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9 de fevereiro de 2004, 12h43

Depois de um ano de intensos debates em torno de duas reformas — a tributária e a do sistema previdenciário, aprovadas em 2003 –, o Senado se debruça agora sobre as mudanças no Poder Judiciário, que constam de uma proposta de emenda à Constituição (PEC nº 29) que tramita na Casa há quase quatro anos.

Desde o início da convocação extraordinária do Congresso, em 19 de janeiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discute a questão. Fez audiência com juristas, representantes do governo, membros de tribunais superiores e do Ministério Público.

Para facilitar a compreensão de um tema tão importante para o país, a Agência Senado e o Jornal do Senado prepararam um material completo sobre os debates em torno da reforma do Judiciário, do qual consta a opinião do ministro Nelson Jobim — próximo presidente do Supremo Tribunal Federal — sobre os pontos da reforma (controle externo do Judiciário, súmula vinculante e federalização dos crimes contra os direitos humanos, entre outros), assim como um resumo das outras audiências públicas realizadas pelo Senado sobre o mesmo assunto.

O material contempla ainda um texto explicativo da tramitação da PEC nº 29, cuja tramitação começou na Câmara dos Deputados em 1992, e um apanhado da opinião dos senadores sobre o assunto. Afinal, serão eles que decidirão de que forma deve ser feita a reforma do Judiciário.

Critérios de seleção de juízes para o TSE

Durante a audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na primeira semana de fevereiro, Jobim posicionou-se contra a alteração prevista na reforma do Judiciário que possibilita à Ordem dos Advogados do Brasil indicar ministros para o Tribunal Superior Eleitoral e juízes para os tribunais regionais.

“O modelo atual funciona, e funciona bem. Se funciona, qual a razão da mudança?”, perguntou. Ele explicou que, atualmente, o STF faz uma lista com três nomes para o TSE e cabe ao presidente da República definir o nome, que terá mandato fixo de dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois.

“Há uma espécie de seqüência de nomeações, e o presidente da República tem obedecido a ordem dessa funcionalidade. Há uma proposta na Câmara que pretende criar um quadro permanente da Justiça Eleitoral. Sou rigorosamente contrário a isso. A renovação acarreta a impossibilidade de congelamento de posições promíscuas que possam se estabelecer nos tribunais eleitorais.”

Controle externo do Judiciário

Jobim defende a criação de um órgão de controle externo do Judiciário não só como uma forma de garantir a lisura e adequação jurídica das decisões judiciais, mas como a base de um sistema de administração da Justiça em nível nacional. “Essa é uma necessidade de consistência do sistema judiciário nacional, para que se possa formular uma política nacional do Poder Judiciário”, disse Jobim, durante o debate no Senado.

Segundo o ministro do STF, “é preciso ter em mente que quem paga a conta do funcionamento da Justiça é o contribuinte”. Ele acha infundados os temores de interferência dos demais poderes no Poder Judiciário, observando que a maioria dos membros do Conselho Nacional de Justiça será do próprio Judiciário. E sugeriu que se coloque o controle em prática para que, evidenciados os seus problemas de funcionamento, o rumo possa ser corrigido. Por fim, sugere aos membros do Judiciário que encarem o conselho como parte da vida democrática: “Quem não deve, não teme”, sentenciou.

Súmula vinculante

“É possível humanamente que um tribunal que tem que operar em turmas, em duas turmas de cinco ministros, e um plenário de 11 possa julgar, cada um deles, em média, 49,58 processos?, questionou Jobim”.

“Precisamos deslocar um grau de definitividade maior para o juiz de 1º e 2º graus nos estados e deixar que as questões de justiça de casos concretos sejam decididas pela Justiça nos estados, seja a Justiça estadual, seja a Justiça Federal comum, seja a Justiça do Trabalho. Isso, é claro, mostra que não estamos discutindo uma questão técnica, mas uma questão política, e estamos discutindo também um imenso mercado de trabalho”, ressaltou.

“O objeto da súmula não é uma tese jurídica, mas uma norma específica produzida pelo Congresso Nacional com a sanção do presidente da República. A súmula terá por objeto normas determinadas, mas não é qualquer juízo sobre a norma, mas juízo sobre sua validade, sobre a sua interpretação e sobre a sua eficácia. Não são todas as normas, mas, sim, aquelas em que haja controvérsia atual entre os órgãos judiciários ou entre os órgãos judiciários e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”, afirmou.

Segundo ele, “agora, dizem alguns que a sumulação feita pelo Supremo de forma vinculante congela a interpretação e paralisa o Direito, e o argumento retórico é o de que se vai fazer uma demanda e o Direito é vivo. Precisa o caso concreto produzir soluções. Isso é uma demonstração clara da tentativa de usurpação de uma função que é dos senhores, de definir as regras políticas do país. O Poder Judiciário não tem esse poder e não foi eleito para isso. O Poder Judiciário presta-se a dar segurança jurídica ao cidadão por meio das decisões políticas que os senhores tomarem, decisões políticas que vêm do resultado de um debate amplo e democrático, com a vitória ou com a derrota em eleições. Essa é a regra na qual vivemos.”


Ações Diretas de Inconstitucionalidade

“Desde 1988, as confederações sindicais ou entidades de classe ajuizaram 889 ações e os partidos políticos ajuizaram 831 ações; perceberam que a ação direta de inconstitucionalidade se transformou numa prolongação do debate político e da derrota congressual. Durante todo o período dos oito anos do governo anterior, houve ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas todas pela oposição, em que se levava ao debate político”, informou Jobim.

E acrescentou: “Ou seja, tudo isso faz com que precisemos meditar sobre o conjunto das questões do Judiciário com a perspectiva do futuro, com a perspectiva da nação. A quem servir? À minha biografia ou à nação? Usarei o Poder Judiciário para, produzindo sentenças maravilhosas, manifestar minha divergência em relação ao Supremo Tribunal Federal, para ser citado nos livros das academias e dos professores, ou tenho o dever de servir à nação e aos seus órgãos institucionais?”

Federalização de crimes contra direitos humanos

O futuro presidente do Supremo defendeu a transferência para a Justiça Federal dos crimes que decorram de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como estabelece o texto da reforma do Judiciário. Para ele, a federalização é um bom caminho, principalmente nos casos em que os responsáveis são membros de forças policiais.

“É uma forma inteligente pela qual se acaba retirando da polícia, do órgão investigatório local, a investigação daquele processo, viabilizando que se introduza um órgão policial federal que não tenha o mesmo compromisso local com os envolvidos no processo criminal”, afirmou.

Segundo ele, “os juízes estaduais são contra isso [a federalização] porque entendem que estão perdendo poder. Não, senhores magistrados, não há perda de poder, há apenas uma certeza maior de que a justiça será feita, porque não haverá o risco de uma solidariedade corporativa na apuração do crime”.

A opinião dos senadores

Jefferson Péres (PDT-AM)

“Vivemos num país em que, cada vez mais, existe um poder, o Executivo, e dois subpoderes, o Judiciário e o Legislativo. Neste país, é tão forte o prestígio e o poder do Executivo, que o presidente da República pode, numa cerimônia do Poder Judiciário, defender o controle daquele poder por um órgão — e isso é aceito como natural. Mas, se o presidente do Supremo, no Palácio do Planalto, defendesse a criação de um órgão de controle da Presidência da República, certamente seria um escândalo.

Temo muito — e talvez esteja vendo fantasmas ao meio-dia – um processo que nos levará, gradualmente, pela hipertrofia do Executivo e pela presença hegemônica de um grupo no poder, a uma repetição farsesca, como diria Marx, do que levou à hegemonia do PRI no México durante muito tempo. Falo com a minha visão republicana, não de soberania, mas de independência dos poderes. Interdependência.”

Fernando Bezerra (PTB-RN)

A ampliação do Conselho Nacional de Magistratura, quem sabe, com mais um membro da OAB, mais uma indicação do Senado e mais uma da Câmara, daria equilíbrio às decisões desse conselho, cujos objetivos e campo de decisão são muito claros.

Tião Viana (PT-AC)

“Temos que romper com a idéia de que estamos num duelo, numa briga, num cabo de guerra com o Poder Judiciário. Pelo contrário. O Parlamento brasileiro quer auxiliar, quer fortalecer e quer consolidar a boa imagem do Judiciário perante a nação. Não é justo imaginarmos esse ambiente de fadiga que envolve o Judiciário brasileiro. Não dá para continuarmos assim, fazendo de conta que os magistrados estão felizes, que os promotores estão felizes com o ambiente profissional que têm e com o rito processual que testemunham. Temos que fazer a nossa parte como Parlamento.”

Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)

“Não tenho o viés de achar que o Legislativo, que tem a capacidade, que tem a competência de aprovar um ministro do Supremo, de aprovar um ministro do Tribunal de Contas da União, de aprovar o chefe do Ministério Público, não tenha a capacidade de, por meio de dois dos seus membros mais proeminentes, fazer parte do conselho.”

Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)

“Controle externo, por meio do Conselho Nacional de Magistratura. Confesso que acho essa pretensão só é exigida pela sociedade porque os tribunais falecem de bons corregedores. Se os tribunais tivessem bons corregedores, não se estaria falando em controle externo. Quando se fala em controle externo, sinto que há divergências até no próprio Supremo Tribunal Federal, quanto à sua existência e, sobretudo, quanto à sua composição.”

Ana Júlia Carepa (PT-PA)

“Defendo o controle externo não apenas do Judiciário. Penso que ele deve existir sobre todos os poderes, inclusive o nosso – aquele que estamos exercendo no momento, porque sou arquiteta, bancária, funcionária do Banco do Brasil, portanto, estou senadora da República. Deve existir controle externo sobre o Poder Legislativo.”


Demostenes Torres (PFL-GO)

“No caso do prazo de validade da liminar de 120 dias concedidos pelo Supremo Tribunal Federal, muitos magistrados têm me procurado dizendo que isso seria inócuo, uma vez que o Supremo não dispõe de estrutura, e que se isso fosse estendido a outros tribunais esses também não teriam estrutura para julgar o mérito da ação em 120 dias. Na realidade, teria que haver uma renovação definida dessas liminares para que se pudesse acomodar a decisão à realidade estrutural do Supremo Tribunal Federal. Se fosse estendida essa liminar para outros tribunais, também esses tribunais e mesmo os juízes de primeiro grau não teriam como convalidar a decisão no prazo exíguo de 120 dias.”

Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR)

“Se o Executivo quer mesmo agilizar a Justiça, precisa acabar com essa litigância de má-fé, parando com a verdadeira indústria de recursos. Também o Legislativo deve propor, em sua reforma, a revisão do Código Processual para limitar essa proliferação inútil de recursos.”

Ramez Tebet (PMDB-MS)

“Vamos fazer a reforma possível, vamos modificar os códigos diminuindo os recursos processuais, adotando apenas os mecanismos indispensáveis. O Brasil, que começa a vislumbrar horizontes de modernidade institucional e política, não mais admite conviver com mazelas do passado, cujo corolário na esfera da Justiça é a ineficiência e a morosidade. A solução é a súmula vinculante, que impede que os tribunais superiores decidam múltiplas vezes sobre as mesmas questões. Uma vez gerada a jurisprudência nesses tribunais, os juízes de 1ª e 2ª instâncias não podem conceder liminares e recursos contrários a essas decisões.

Quanto ao controle externo, não queremos que o conselho fira a liberdade de julgamento de um juiz. Queremos apenas o controle dos atos administrativos do Judiciário.”

Papaléo Paes (PMDB-AP)

“O melhor instrumento de resgate social e de promoção de cidadania continua sendo um sistema judiciário eficaz, ágil e acessível a toda a comunidade. O controle externo não pode ser entendido como uma interferência na independência do Poder Judiciário, mas como uma forma de tornar esse poder mais ágil e transparente. Por outro lado, quanto à súmula vinculante, não há dúvidas que esse mecanismo irá engessar o Direito, impedindo que a interpretação das leis se dê já no 1º grau de jurisdição.”

Juvêncio da Fonseca (PDT-MS)

“É imprescindível a realização de uma reforma no Código de Processo Civil para diminuir a possibilidade de recursos que emperram os processos. Está à disposição dos advogados uma munição muito grande para torpedear os processos, para que eles não cheguem ao fim. Sem acabar com isso, a população não sentirá na prática que houve uma verdadeira reforma no Judiciário. Também é necessário fortalecer os juizados de 1ª instância.”

Edison Lobão (PFL-MA)

“O Judiciário já está submetido a diversos controles, sobretudo os ministros dos tribunais superiores, que já são controlados pelo próprio Senado, à medida que são submetidos a sabatina e depois a voto, antes de terem seus nomes aprovados. E há também os controles internos, criados pelo regimento dos tribunais e dos juizados. As corregedorias já funcionam como um controle.”

Alvaro Dias (PSDB-PR)

“O Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com o Poder Legislativo, sofre um momento de profundo desgaste junto à opinião pública. Os escândalos que ocorrem também no seio do Judiciário, como o escândalo Anaconda e tantos outros, exigem essa fiscalização até para que a sociedade brasileira possa ter mais segurança em relação às funções do Poder Judiciário.”

Maguito Vilela (PMDB-GO)

“Nenhuma instituição, nenhum poder e nenhuma autoridade podem se julgar acima do bem e do mal. Ninguém pode estar no patamar da intocabilidade. Ao contrário, a fiscalização e o controle em todos os níveis é fundamental para que tenhamos sempre uma melhoria gradativa na prestação de serviços.”

Comunidade jurídica opina

O Senado ouviu, neste ano e no ano passado, diversas autoridades e presidentes de entidades representativas de categorias do Poder Judiciário. Nas audiências públicas feitas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), vários temas foram abordados e as opiniões nem sempre coincidiram.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, chegou a sugerir a extinção de seu tribunal, caso as decisões infraconstitucionais desta corte continuem a ser submetidas à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Para ele, o STF deveria se limitar ao papel de corte constitucional.

Nilson Naves manifestou-se favorável à adoção da súmula vinculante, que, para ele, evitará o abarrotamento de processos e a interposição de mecanismos protelatórios. Ele lembrou que, quando o presidente Ernesto Geisel fechou o Congresso Nacional e criou o instituto da avocatória, “o Supremo soube usar essa ferramenta com parcimônia e resolver situações embaraçosas”. Para o sucessor de Naves e atual vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, a súmula vinculante resolveria a metade dos problemas do judiciário.


O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, também quer a adoção da súmula vinculante, mas limitou sua abrangência às matérias que cheguem ao STF. Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Claudio Baldino Maciel, mostrou-se contrário à súmula vinculante, por considerar que ela acaba por concentrar as decisões nos tribunais superiores. Em seu lugar, defendeu a adoção da súmula impeditiva de recursos — mesma opinião do presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), Paulo Sérgio Domingues, para quem esta última impede a interposição de recursos em ações de 1ª e 2ª instâncias que já sigam decisões do STF. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato, qualificou a súmula vinculante como “antidemocrática” por concentrar poder nos altos tribunais e isolar a instância inferior.

Segundo Domingues, os juízes federais concordam com o controle externo do Judiciário, desde que o conselho responsável pela função tenha a maioria de seus membros oriundos do próprio poder e não tenha a prerrogativa de romper com a vitaliciedade dos cargos de membros da magistratura. Fonteles disse que o Ministério Público aceita um acompanhamento externo, desde que não tenha o poder de vetar procuradores ou de determinar a perda do cargo.

De acordo com o procurador-geral da República, este acompanhamento deve ser feito por um conselho nacional com a participação de representantes de todos os poderes e de entidades como a OAB. Defendeu que uma de suas tarefas seja examinar a situação de juízes que, por falta de conhecimento jurídico, acabam freqüentemente tendo suas sentenças reformadas por tribunais superiores. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, elogiou que a proposta vede a promoção dos juízes que ultrapassam o prazo final de julgamento sem justificativa.

Já para o presidente do STJ, deve ser criado o Conselho Nacional de Justiça, cuja composição deve ser limitada a sete membros, todos ligados ao Poder Judiciário. Para Approbato, a Constituição já define quem vai compor o conselho: magistrados e membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, além de representantes do poder político escolhidos pelo Congresso Nacional. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Marfan Martins Vieira, afirmou ser contrário à proposta de que o procurador-geral da República seja o presidente do conselho.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Omar de Mello, pediu que o Senado mantenha a obrigatoriedade, aprovada pela Câmara dos Deputados, de os governos estaduais liberarem 1/12 por mês das verbas das procuradorias gerais, para evitar possíveis retaliações financeiras de governadores descontentes. O presidente do Superior Tribunal Militar, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, defendeu a manutenção da Justiça Militar pelo fato de ela “conjugar, de modo único, a experiência da farda com os conhecimentos jurídicos da toga”. Por sua vez, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolau Dino de Castro, sugeriu que a reforma acrescente no texto constitucional as atribuições investigativas no âmbito criminal aos membros do Ministério Público.

12 anos se passaram…

A reforma do Judiciário, vista por juristas, advogados, juízes, políticos e pela população brasileira como uma esperança de mais rapidez, transparência e eficiência à Justiça, poderá ser aprovada pelo Senado ainda neste semestre. Foram oito anos tramitando na Câmara dos Deputados. Outros quatro anos sendo debatida no Senado Federal, nomeada como a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 29/2000, de autoria do ex-deputado Hélio Bicudo (PT-SP).

Em 2002, o ex-senador Bernardo Cabral concluiu seu trabalho de relatoria da proposta no Senado, mas o texto acabou não sendo votado. A tarefa agora é do senador José Jorge (PFL-PE).

O debate em torno da reestruturação do Poder Judiciário figura entre os temas analisados pelos senadores durante a convocação extraordinária, que vai até 13 de fevereiro. Neste tempo, os parlamentares têm ouvido as opiniões de juristas em audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Edison Lobão (PFL-MA).

O senador chegou a mencionar a possibilidade de a reforma ser “fatiada” — aprovada por partes, ao longo deste ano. No entanto, a expectativa é de que, em breve, a PEC 29/2000 poderá sair do papel e trazer mais rapidez ao Judiciário, facilitando o acesso da população à Justiça.

Após as audiências públicas, o relator da PEC, senador José Jorge, apresentará à comissão o seu parecer, com as emendas que acolhe. Depois de votada na CCJ, a PEC seguirá para o Plenário, de acordo com o rito estabelecido pela Constituição federal e pelo Regimento Interno do Senado.

Para ser aprovada, a PEC passará por dois turnos de votação, e precisa ter a aprovação de dois terços dos parlamentares em cada um deles. No primeiro turno, há cinco sessões de discussão, em que os senadores debatem a matéria. No segundo, mais três sessões. Em todo o processo, novas emendas poderão ser apresentadas, o que levará a PEC de volta à CCJ para análise das emendas de Plenário.

Concluído o trabalho do relator, o texto retorna ao Plenário, para ser novamente votado. Se aprovada sem emendas, a PEC 29/2000 segue para sanção presidencial. Se houver emendas supressivas, de igual modo. No entanto, havendo modificação do texto original, a PEC retorna à Câmara dos Deputados. (Agência Senado)

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