FGTS em jogo

Depósito de FGTS para trabalhador com contrato nulo é questionado

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9 de fevereiro de 2004, 19h05

O governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os artigos 19-A e 20, inciso II, da Lei Federal nº 8.036/90, que estabelecem o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta de trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo. Os dispositivos têm redação determinada pelo artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41.

De acordo com Lessa, os dispositivos violam a Constituição porque, constatada a nulidade, não há como de tal relação extrair efeitos jurídicos. “Logo, exigir o recolhimento do FGTS em casos de contratação irregular afronta diretamente o artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal”. Ele diz que, na hipótese de nulidade contratual, a dispensa deixa de ser injusta e imotivada, passando a ser obrigatória e constitucionalmente justificada.

“Assim, o recolhimento do FGTS e a nulidade contratual são inteiramente incompatíveis. Logo, ao ignorar o sentido que o legislador constituinte procurou atribuir à norma, restou vulnerado o artigo 7º, inciso III, da Constituição”, afirma Lessa.

De acordo com a ADI, “caso se admita a condenação ao recolhimento do FGTS, deve a mesma excluir os estados, Distrito Federal e Territórios e seus entes administrativos do campo de incidência retroativo, e, assim, restringir-se ao período de vigência da MP 2.164-41 (a partir de 27/08/2001)”. Em respeito ao princípio constitucional da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI).

Ao pedir a concessão de medida cautelar, Lessa frisa o perigo de lesão na demora da decisão. “Especialmente porque no estado de Alagoas, por exigência da Procuradoria Regional do Trabalho, foram recentemente dispensados mais de 2 mil servidores contratados irregularmente na Secretaria de Saúde”. Segundo o governador, por essa razão, o estado passará a ser réu em milhares de reclamações trabalhistas solicitando o pagamento do FGTS concedido pelo ato normativo impugnado. (STF)

ADI 3.127

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