Controle externo

Conselho de Justiça deve propor perda de cargo de juiz, diz Busato.

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9 de fevereiro de 2004, 11h42

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou, nesta segunda-feira (9/2), que o Conselho Nacional da Justiça, que ficará encarregado de fazer o controle externo do Judiciário, deve ter o poder de propor e determinar a perda de cargo de um juiz, depois que a sentença condenatória por atos de imoralidade tiver transitado em julgado. “Esse é um dos maiores anseios da sociedade brasileira com relação às atribuições desse conselho”, disse Busato.

“O controle interno que existe hoje não tem mais respondido com a eficácia e a segurança que a população exige de um poder com as características do Judiciário”, acrescentou.

Quanto à vitaliciedade do cargo de juiz — que poderia ser considerado um empecilho para a perda do cargo pelos magistrados –, Busato afirmou que outros princípios mais importantes devem ser levados em consideração, principalmente o da moralidade pública.

Leia a entrevista:

Quando se fala na criação de um Conselho Nacional da Justiça, que teria como função fazer o controle externo do Poder Judiciário, até onde sua autoridade poderia ir? Poderia, por exemplo, punir juízes com a perda do cargo?

Suas iniciativas, sem dúvida, poderiam chegar até este ponto. Aliás, esse é um dos maiores anseios da sociedade brasileira com relação às atribuições desse conselho, encarregado de fazer o controle externo. Isso tendo em vista que o controle interno que existe hoje – feito pelas corregedorias dos Tribunais – não tem mais respondido com a eficácia e a segurança que a população exige de um poder com as características do Judiciário.

Mas essa função do Conselho, de propor ou estabelecer a perda de cargos, não violaria o princípio da vitaliciedade do magistrado?

Eu acredito que a vitaliciedade deve seguir também outros princípios mais importantes, principalmente o da moralidade pública. Não deve haver vitaliciedade quando ocorre a quebra do juramento feito por aquele servidor para receber essa garantia da sociedade brasileira. A vitaliciedade no cargo deve estar calcada nesses princípios, que às vezes são quebrados pela falta de moralidade. Aliás, hoje, o juiz pode perder o direito da vitaliciedade por falta de moralidade por meio da ação dos controles internos. Isso já acontece.

Mas para que a perda do cargo seja determinada, não é preciso que primeiro haja uma decisão judicial definitiva?

Sim, mas os integrantes encarregados de fazer o controle externo também terão que respeitar o andamento do devido processo legal e esperar a sentença transitar em julgado para determinar a perda da vitaliciedade do cargo de um juiz. A diferença, no caso do Conselho Nacional da Justiça, será o fato de a população poder ter certeza de que este julgamento estaria sendo acompanhado por pessoas não comprometidas com a máquina ou envolvidas com o aspecto corporativista. Essas pessoas apurariam e cumpririam decisões de penalização do servidor que descumprir com as suas funções dentro do Judiciário.

Assim ele deixaria de ser julgado por seus próprios pares?

Não obrigatoriamente. Isso porque o Conselho Nacional da Justiça, que ditaria a política nessa parte, será formado por nove magistrados e seis outros operadores do Direito, conforme prevê o projeto da deputada Zulaiê Cobra. Entre esses seis membros, seriam dois nomeados pelo Ministério Público, dois pela OAB e outros dois indicados pelo Congresso Nacional, tendo essas duas últimas pessoas notório saber jurídico e conduta ilibada.

Esse controle, em algum momento, violaria a autonomia do Poder Judiciário, como diz o presidente do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa?

Absolutamente. Não se pretende de maneira alguma interferir no ato soberano do Poder Judiciário. O Judiciário possui dois pontos de atuação, sendo um deles o ato de julgar, que é indelegável e intransferível. Não se pode, de forma alguma, politizar o ato de julgar do juiz. Aliás, o controle externo também daria esta garantia ao juiz, a de julgar sem interferência até mesmo da cúpula do Poder Judiciário. Nós queremos um juiz que tenha total liberdade para julgar da maneira como lhe aprouver. A atuação do controle externo estaria focada no outro viés da função do Judiciário, que é o de gerir administrativamente o Poder Judiciário.

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