Consultor Jurídico

Cobrança de pacientes no SUS é proibida pela Justiça

9 de fevereiro de 2004, 19h00

Por Redação ConJur

imprimir

O recurso ajuizado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que solicitava a reinstituição em Canela (RS) da chamada “diferença de classe” no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi negado na última semana pelo desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com a decisão, continua proibido nesse município que, para receber atendimento diferenciado, pacientes paguem a médicos e a hospitais um valor complementar aos repasses públicos.

O Cremers ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Canela, a União e o Estado do Rio Grande do Sul. Em dezembro do ano passado, a liminar foi negada pela 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS). A entidade recorreu então ao TRF-4, através de um agravo de instrumento. Capeletti, relator do processo no tribunal, negou o pedido de liminar. De acordo com o desembargador, a decisão de primeira instância não traz risco de lesão grave e de difícil reparação ao interesse do Cremers.

Segundo Capeletti, a negativa apenas “enseja a continuidade da vedação à diferença de classe nas internações pelo SUS e da imposição da triagem prévia dos pacientes”. (TRF-4)