Bate-papo

Casem Mazloum e Herman discutem poder de investigação do MP

Autor

9 de fevereiro de 2004, 8h32

O juiz Casem Mazloum e o agente federal César Herman discutiram o poder de investigação do Ministério Público em uma de suas conversas telefônicas. É o que consta do relatório final da Operação Anaconda. Nas páginas 294, 295 e 296, Mazloum e Herman debatem entendimento do STF sobre o assunto, a partir de uma leitura da revista Consultor Jurídico.

O relatório final da Anaconda de 376 páginas é assinado pelos delegados federais Élzio Vicente da Silva e Emmanuel Henrique Balduíno de Oliveira. Embora o relatório final da Anaconda seja sigiloso, a revista Consultor Jurídico optou por publicar trechos de interesse público — baseada no seguinte despacho do ministro do STF, Celso de Mello:

“Constitui estranho paradoxo impor-se, na vigência de um regime que reclama transparência, a regra do silêncio obsequioso, transformando, perigosamente, em regra, o que deveria revestir-se de excepcionalidade absoluta. A publicidade representa, nesse contexto, uma norma básica das relações entre o Estado, seus agentes e a coletividade a que servem.

Se as declarações dos agentes públicos lesarem o patrimônio moral de terceiras pessoas, causando-lhes injusto gravame, torna-se evidente que, por tal ilícito comportamento, deverão responder aqueles que nele incidiram. Demais disso, e nos casos excepcionais de sigilo, se abuso houver — com a violação criminosa do dever de resguardar o sigilo funcional — por ele deverá responder o servidor público faltoso.”

Conheça o diálogo entre o juiz e o agente federal:

César – Alô.

Casem – Alô.

César -Oi dr. Cassem, tudo bem?

Casem -Tudo Jóia.

Casem – Eu tentei ligar para o Moliterno, eu não consegui né, hoje eu não vou poder ir lá, fazer uma visita lá, viu na semana que vem, hoje eu tenho uma audiência, talvez não dê para terminar cedo, então.

César – Eu ligo lá.

Casem – Você liga lá para o Moliterno, avisa lá, a gente fica marcado para quinta-feira que vem.

César – Tá ok, já ligo agora.

Casem – Tá bom.

César – Tá bom então.

Casem – Escuta, aquele negócio do telefone lá, ta resolvido alguma coisa?

César – Ainda não, ta aqui comigo, só estou esperando o rapaz passar por aqui, para poder conversar com ele.

Casem – Tá jóia então.

César – Você viu a representação lá do João Freizer, do incidente de segunda-feira?

Casem – Não, ele fez representação?

César – Fez.

Casem – Putz, tá brincando.

César – Fez contra o corregedor.

Casem – Putz, não sei onde vai parar isso aí, viu?

César – Mas fez uma bem pesada, a representação.

Casem – É, acho que ele vai mandar cópia pra mim depois, ele fez ontem?

César – Fez ontem.

Casem – Hum, é.

César – Ele acha que a atitude dele é esta.

Casem – É, sei lá né, cada um faz aquilo que…agora, que é um desgaste que fica ali, não sei como ele agüenta, por que você só fica “tubiricando” a isso, não tem tranqüilidade também, você perde a tranqüilidade.

César – Não entendo porque faz tanta petição, tanto trabalho, hoje saiu uma.. tão grande sobre o Ministério Público né.

Casem – Não, não vi, no Estadão?

César – No Estadão, sobre a interferência do Ministério Público.

Casem – Não, caiu um acórdão que antes saído no Consultor Jurídico sobre o Supremo, não é isto que você está falando, que eles não podem investigar.

César – Exato.

Casem – Isso aí é a posição que já vinha sendo adotada pelo Supremo.

César – Já…bastante sobre isso.

Casem – Nesse caso aí, vi no Consultor Jurídico, de um delegado que foi instaurada uma investigação sobre aquele Grupo de Controle Externo da Polícia Judiciária, aí eles intimaram esse delegado para comparecer lá, aí esse delegado entrou com um HC, vendo que o procedimento era ilegal eles não podiam instalar esse tipo de investigação, então por que a intimação, também não era obrigado a obedecer a intimação por procedimento ilegal, aí que acho que foi lá de Brasília ou do Paraná, não me lembro.

César -Produção de prova pelo Ministério Público.

Casem – É mais, por aí você vê, mais ainda é por aquele controle externo, no caso de um delegado, e o delegado entrou com HC no STJ, STJ também entendeu que ele poderia…e foi para o Supremo e o Supremo decidiu que ele não pode, né, é um caso de um delegado isso aí.

César – Isso já é posição bem definida, pelo…Marco Aurélio.

Casem – Isso unânime, né, o Veloso também tem um acórdão neste sentido.

César – O Veloso é duro…

Casem – É, não entendi, o Veloso.

César – O Veloso foi do Ministério Público, né.

Casem – Não, o Veloso era Juiz Federal.

César – E também não foi procurador antes?

Casem – Não, não, o Veloso era Juiz, não sei se ele foi procurador antes que era juiz, né.

César – Ou ele foi procurador antes, ou ele tem um filho Procurador alguma coisa assim.

Casem – Como?

César – Ou ele tem filho Procurador, ou ele foi Procurador antes, um dos dois.

Casem -É, pode ser que ele tenha sido, mas sei que ele era Juiz de carreira, Juiz Federal.

César – É, mas o Ministério Público…se eles quiseram acompanhar processo, se eles decidirem sentenciado, faz um concurso para Juiz ou faz concurso para delegado.

Casem – Exatamente, não é gozado, quer dizer que a gente, eu pelo menos, nas decisões eu sigo a última palavra que fala é o Supremo, então eu me oriento as minhas decisões de acordo…e se você não seguir aí o processo tramita vai longos anos a parte recorre, chega lá no Supremo, o Supremo vai, entendeu.

César – Eu estou com um parecer da AGU, que foi citado nesse parecer que era o Alcioni , você lembra, aquele Corregedor que foi assassinado, né, então, eu tenho um parecer da AGU, uma duas páginas no Diário Oficial, dizendo que cabe ao Poder Administrativo e à Administração de Primeiro Grau, em geral, seguir as decisões do Poder Judiciário principalmente as emanadas de Tribunal Superior, e do…para que não haja desgaste desnecessário tanto do Judicário quanto do Executivo e dos Órgãos da Administração Direta.

Casem – Tu trabalha à toa, fica lá trabalhando…eles chamam de Administrativo Penal, aí faz aquele todo trabalho e depois de longos anos bate lá no Supremo, o Supremo tá ilegal para isso, tá proibido como órgão incompetente para isso, né, por isso que esse negócio desse caso lá do Barcelona, aí eles mandaram para que com relação aos Delegados e Agentes, ele mandou, o Procurador de Grupo de Controle Externo, para apurar, né, e aí é um caso igualzinho ao Supremo, que dizer, amanhã os caras apuram e fica lá um, dois anos.

César – Eu já falei para o Bertin tomar providência e pedir cópia dos procedimentos que ele estará lá.

Casem – É, só que não é só pedir, os próprios delegados, acho que não tem nenhum interesse de serem constrangidos, a ficar.

César – É, porque oficialmente não tem nada contra os delegados, então não tem de confeccionar e pedir aquilo que não saber pôr…para tomar providências, agora com o problema do noticiário, aí sim o Bertin pode pedir cópia do procedimento para fazer em função do eventual administrativo, no caso cabe só a sindicância, ele não tem autoria definida, você nem pode instaurar PD, tem que instaurar uma sindicância para…comentado no veículo periódico, né.

Casem – Bom, tá bom.

César – Eu vou ligar para ele então, qualquer coisa eu ligo para o senhor então.

Casem – Tá bom então, aí depois você me liga e passa o número do celular dele, eu acho que esse celular aí não é mais dele, não sei, ta bom.

César – Eu vou ver aqui, já estou ligando, tchau.

Casem -Tchau.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!