Críticas repudiadas

Ajufe repudia críticas a juiz que revogou prisão de Branquinho

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9 de fevereiro de 2004, 17h49

A Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nota pública, nesta segunda-feira (9/2), para repudiar as críticas ao juiz federal substituto de Marabá (PA), Francisco Garcês Castro Júnior. Ele revogou a prisão preventiva do fazendeiro Aldimir Lima Nunes, conhecido como “Branquinho”. O fazendeiro é suspeito de envolvimento em exploração de trabalho escravo, aliciamento, homicídio e grilagem de terra.

O juiz que revogou a prisão foi criticado pela Amatra da 8ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto.

Segundo Walter Nunes da Silva Júnior, presidente em exercício da Ajufe, “o mais inaceitável é que o episódio seja aproveitado para, daí, subliminarmente, tentar-se demonstrar à sociedade brasileira que a Justiça Federal é desqualificada para tratar dos processos criminais envolvendo os delitos de trabalho escravo”.

Leia a nota da Ajufe

NOTA OFICIAL

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil vem, por meio de nota oficial, ao tempo em que presta solidariedade ao Juiz Federal Francisco Garcês, lamentar as críticas da AMATRA-PA contra o citado juiz , lançadas certamente com uma visão dos fatos desfocada da realidade do lastro probatório que subsidiou a decisão, e que não se coadunam com o bom relacionamento institucional mantido entre a Justiça Federal e a do Trabalho.

Se não fosse censurável a crítica de magistrados a decisão judicial que merece, quando nada, respeito pelo direito inalienável de todo juiz decidir em consonância com a verdade que lhe parece evidenciar-se do exame do processo, o mais inaceitável é que o episódio seja aproveitado para, daí, subliminarmente, tentar-se demonstrar à sociedade brasileira que a Justiça Federal é desqualificada para tratar dos processos criminais envolvendo os delitos de trabalho escravo.

A avaliação feita na nota assinada pela AMATRA-PA não procede e peca, desde o início, por uma abordagem inadequada do assunto, a partir do momento em que coloca a Justiça do Trabalho como a única instituição jurisdicional habilitada a cuidar do problema criminal relativo ao trabalho escravo, quando se sabe que ela é um segmento do Judiciário talhado para dirimir conflitos gerados nas relações de âmbito trabalhista, sem nenhuma experiência na seara penal. O Direito Penal exige especialização, diante dos mais variados temas de cunho filosófico-político que permeiam, de um lado, o exercício do direito de punir e, de outro, o primado do direito de liberdade.

Asseverar que o crime de trabalho escravo diz respeito ao trabalho humano e isso faz com que a Justiça do Trabalho se apresente como o órgão jurisdicional mais eficiente para tratar do assunto é, no mínimo, uma avaliação superficial, que não contém lastro científico-jurídico.

Impõe salientar, ainda, que não se desconhece o registro de ameaças a autoridades em conflitos referentes ao trabalho escravo, até porque juízes federais foram vítimas de ameaças de pessoas relacionadas ao caso, sem que, todavia, isso, por si só, se manifeste como motivo para se criticar a decisão judicial de liberação de alguns dos envolvidos, o que, aliás, mostra a serenidade com a qual o assunto foi examinado e decidido pelo Juiz Federal.

Se para a pessoa que responde a processo criminal vigora o princípio da presunção de inocência, cláusula assegurada nas primeiras normatizações dos direitos do homem, o juiz goza, até prova em contrário, da presunção de boa-fé, regras que não foram, infelizmente, devidamente sopesadas nas fortes palavras assacadas na nota oficial objeto aqui de resposta.

Por fim, causa espécie o teor das críticas da AMATRA-PA pelo fato de denotar a intolerância para com decisões que são contrárias aos que ela acredita ser o certo, passando para a sociedade a imagem de dona da verdade em relação ao episódio, quando se sabe que o ser humano, por mais bem intencionado que o seja, é passível de cometer erros.

Além disso, deixa transparecer que haja algum tipo de estremecimento nas relações entre Juízes Federais e Trabalhistas, o que não condiz com a realidade, haja vista o trabalho conjunto e harmônico que vem sendo realizado pelos dois órgãos jurisdicionais ao longo dos tempos, com respeito recíproco entre as instituições, merecendo especial destaque o estreito relacionamento existente entre a AJUFE e a ANAMATRA – Associação Nacional dos Juízes do Trabalho.

WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

Presidente em exercício da AJUFE.

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