Anulação mantida

Acordo fraudulento leva TST a manter rescisão de sentença

Autor

9 de fevereiro de 2004, 10h31

Donos de uma fazenda no interior de São Paulo e um ex-administrador firmaram um ajuste fraudulento para evitar que a propriedade fosse arrematada para pagar uma dívida ao Banco do Brasil. A família ofereceu a propriedade à penhora para saldar a suposta dívida trabalhista com o ex-administrador. O BB teve acesso ao teor da ação trabalhista e passou a desconfiar de seus termos.

Entrou com o pedido de anulação da sentença trabalhista na Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O TST atendeu o pedido do banco e manteve a rescisão da sentença.

Uma ação trabalhista “escrita a quatro mãos” foi a solução encontrada pelos donos da Fazenda Ribeirão Bonito, localizada em Tanabi (SP), para evitar o arremate da propriedade pelo Banco do Brasil, instituição a qual a família Scarpassa Floriano deve quantia superior a R$1,3 milhão. O BB arrematou a fazenda em leilão público realizado em 1997, mas os advogados da viúva Esther Scarpassa Floriano e seus três filhos apresentaram embargos à arrematação.

A família Scarpassa não titubeou em fazer um acordo com o ex-empregado, no qual concordou em pagar verbas rescisórias com base em salário três vezes superior ao registrado em carteira. Foi confessado um débito de R$ 83 mil, com previsão de multa de 50% em caso de inadimplemento e antecipação das parcelas. Como era de se esperar, o pagamento do débito não ocorreu no prazo. Foi aplicada a multa pela inadimplência e o cálculo montou a R$ 117 mil. Quando a ação já estava em andamento, surgiu uma segunda reclamação, ajuizada pela esposa do ex-administrador. A mulher alegou que trabalhava na propriedade administrada pelo marido. Foi feito acordo com a suposta empregada no valor de R$ 54 mil sem especificar a que se destinava esse pagamento.

O BB ingressou então com uma ação rescisória na Justiça do Trabalho para desconstituir as sentenças, que já tinham transitado em julgado. Segundo o BB, o conluio entre as partes tinha por objetivo evitar a arrematação da fazenda. O banco ajuizou a ação com base no artigo 485 do Código de Processo Civil, que prevê a rescisão de sentença em caso de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei.

A legitimidade do BB para propor a ação rescisória foi acolhida pelo TRT de Campinas (SP), que concluiu ter havido colusão entre as partes em prejuízo da instituição financeira. Outros fatos como a indicação para penhora de imóvel rural já arrematado pelo BB e falta de contestação à emenda feita à petição inicial, na qual o empregado elevou de R$ 450,00 para R$ 1200,00, formaram o convencimento da segunda instância.

O ex-administrador e sua esposa recorreram ao TST e contestaram a legitimidade do BB para desconstituir as sentenças trabalhistas que lhe foram favoráveis. O relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo afirmou que são inúmeros os casos julgados pelo TST reconhecendo ao Banco do Brasil, na qualidade de titular de cédula de crédito rural, industrial ou comercial, a legitimidade para propor ação rescisória, para desconstituir sentença ou acordo entre as partes em caso de colusão. (TST)

ROAR 749.880/2001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!