Velocidade máxima

Recurso contra multa de trânsito pode ter julgamento acelerado

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8 de fevereiro de 2004, 9h56

Os recursos de motoristas contra multas aplicadas pelos órgãos de trânsito deverão ser julgados em 120 dias. É o que prevê o Projeto de Lei 1.582/83, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG).

O prazo deve contar a partir da apresentação do expediente contra notificação da multa para que a Junta Administrativa de Recursos às Infrações (Jari) julgue a questão.

Segundo o autor do projeto, a morosidade para julgar os recursos interpostos às notificações de trânsito tem provocado prejuízo às relações sociais da população brasileira.

Efeito suspensivo

Geraldo Thadeu explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) prevê recurso contra as multas e a possibilidade do efeito suspensivo se esse recurso não for julgado em até 30 dias úteis subseqüentes. Porém, de acordo com o parlamentar, esse prazo de julgamento quase nunca é observado. “Isso tem prejudicado a comercialização de veículos no País. Existem casos de contribuintes aguardando decisão por mais de dois anos”, afirmou.

O deputado destacou ainda que alguns órgãos de trânsito exigem o pagamento da multa para a liberação do Certificado de Registro de Veículo, mesmo que o motorista esteja aguardando decisão de recurso dentro do prazo legalmente previsto. “O contribuinte não pode ficar aguardando eternamente por uma decisão com relação a recursos, daí a necessidade de prazo para julgamento da questão”.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 7.369/03, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que também estabelece prazo para efeito suspensivo do recurso das multas. Essa proposta da CLP ainda exige dos órgãos de trânsito critérios técnicos definidos pelo Contran e esclarecimentos aos interessados quando da mudança de velocidade da via.

As matérias estão na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, cujo relator é o deputado Mendonça Prado (PFL-SE). (Agência Câmara)

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