Beneficio cortado

TST rejeita redução do adicional de hora extra pago por cinco anos

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6 de fevereiro de 2004, 11h38

O Departamento de Águas e Esgotos de Jundiaí (SP) foi condenado a pagar adicional de hora extra de 100% a seis empregados da empresa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os funcionários da empresa, por mais de cinco anos, receberam adicional de 100% pelo serviço extraordinário prestado regularmente aos sábados. Mas, a partir de dezembro de 1997, tiveram o benefício cortado para 50%.

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) julgou válida a alteração contratual que determinou a redução do adicional no percentual previsto em lei e rejeitou a aplicação da norma, que estabelece a necessidade de mútuo consentimento para as alterações dos contratos de trabalho “desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado”. Para o TRT, “o adicional pago é que era irregular” e o “longo tempo de percepção de vantagem não incorpora a ilegalidade ao contrato de trabalho”.

A Terceira Turma do TST deu provimento ao recurso dos seis empregados do Departamento de Águas e Esgotos de Jundiaí. Para a relatora do recurso, a juíza convocada Wilma Nogueira da Silva, foi “ilegítima a alteração contratual que não contou com a anuência do empregados e lhes resultou prejudicial”. (TST)

RR 1.720/1999

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