Decisão mantida

STJ mantém prisão em regime fechado para assaltantes de postos

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6 de fevereiro de 2004, 11h41

Leandro Paulo dos Santos e Levi Paulo dos Santos, acusados de assaltar postos de gasolina em São Paulo, não obtiveram sucesso no pedido de prisão em regime semi-aberto. Ambos foram condenados pelo Tribunal de Alçada Criminal a cinco anos e seis meses de reclusão em regime totalmente fechado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão.

O argumento de manter o regime fechado para esse tipo de crime vem do desembargador Ricardo Dipp, que julgou o caso na segunda instância. Para ele, a Justiça deve ser eficaz para prevenir o estímulo ao crime e a trivialização da violência.

Dipp defendeu o rigor para crimes tendentes à reincidência e foi além, ao dizer que se as penitenciárias são insuficientes, deve-se criar colônias agrícolas, já previstas pelo Código Penal.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo no STJ, seguiu a mesma linha de raciocínio do desembargador. E ressaltou que o regime imposto aos acusados não foi somente com base no delito cometido, mas também “na revelada periculosidade dos agentes”.

HC 30.101

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