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Operador de rádio clandestina não consegue habeas corpus

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6 de fevereiro de 2004, 11h39

Roberto Fernandes da Silva, denunciado por operar uma rádio clandestina em Roraima, não conseguiu habeas corpus. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo os autos, o acusado mantinha em sua residência equipamentos não registrados, com capacidade de propagação de 800 quilômetros.

Silva foi citado pessoalmente, mas não compareceu ao interrogatório. Por este motivo, foi decretada sua revelia e nomeado defensor dativo. A denúncia do Ministério Público foi julgada procedente e ele foi condenado, inicialmente, a um ano de seis meses de detenção, em regime aberto. Depois, a pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de cem salários mínimos.

O defensor público apelou, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação. No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou nulidade processual por falta de intimação pessoal ou por edital.

O STJ negou o pedido, com base na comprovação de que

“o acusado mudou de endereço sem avisar o juízo, a intimação editalícia é meio idôneo para o cumprimento do ato processual”. (STJ)

HC 25364

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