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Município quer suspender recolhimento de contribuição

6 de fevereiro de 2004, 17h49

Por Redação ConJur

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O município de Umuarama, no Paraná, quer suspender a contribuição previdenciária sobre o subsídio dos vereadores, criada pela Lei n° 9506/97. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal em uma ação cautelar requerendo o efeito suspensivo do recurso extraordinário (RE 4114333) que discute a exigibilidade ou não da contribuição. O relator da AC é o ministro Joaquim Barbosa.

O município argumenta a necessidade de conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, pois o recolhimento das contribuições poderá causar prejuízos irreparáveis à economia municipal.

Segundo o procurador municipal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o recolhimento da contribuição previdenciária dos vereadores considerando que eles seriam empregados da Câmara Municipal.

O requisito para a contribuição é o vínculo empregatício entre os vereadores e a Câmara. O município sustenta a inexistência deste vínculo, pois a legislação ordinária equipara os detentores de cargo eletivo a segurados autônomos que prestam serviços jurídicos às pessoas jurídicas de direito público. (STF)

AC 179