Aeronave apreendida

STF suspende liberação de avião usado para tráfico de droga

Autor

6 de fevereiro de 2004, 15h51

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu a liberação de avião usado para tráfico de entorpecente. A Turma referendou medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. A liminar vale até decisão final do recurso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a apreensão e confisco do avião por entender que inexistia a comprovação do uso constante da aeronave para o tráfico. Segundo a decisão, “o que não se pode afirmar, contudo, é se o avião era destinado ao tráfico de entorpecentes ou se ocasionalmente foi utilizado nessa atividade. Havendo dúvida, não há como prevalecer o confisco determinado (na sentença do Juízo)”.

Segundo o MP de Minas Gerais, a liberação da aeronave ofende a Constituição Federal em seu artigo 243. Este artigo diz que todo e qualquer bem apreendido por decorrência de tráfico de entorpecentes deve ser confiscado e seu valor revertido para instituições especializadas no tratamento e recuperação de dependentes químicos.

O ministro Marco Aurélio concedeu a medida cautelar em dezembro de 2003 sob o argumento de que o preceito constitucional se contenta com a utilização do bem no tráfico, sem exigir a permanência ou continuidade do ilícito. Disse ainda que, mesmo que a decisão não tenha feito referência a qualquer dispositivo da Constituição, é suficiente que o tema esteja versado no acórdão proferido, “havendo, sobre ele, a adoção de entendimento e, portanto, tendo sido objeto de debate e decisão prévios”.

A cautelar, referendada pelos demais ministros da Turma, conferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra recurso extraordinário do MP de MG que questiona decisão que liberou a aeronave. (STF)

AC 82

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!