Sinal vermelho

TRF-4 suspende reajuste de pedágios de concessionárias do Paraná

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6 de fevereiro de 2004, 17h47

Quatro concessionárias de rodovias do Paraná estão impedidas de aumentar tarifas de pedágio. A decisão é da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que suspendeu parcialmente liminar que autorizava o reajuste.

A desembargadora determinou que, antes de se aplicar qualquer aumento, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) avalie, administrativamente, os cálculos apresentados pelas empresas Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), Rodovias Integradas do Paraná (Viapar), Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas, e Concessionária Ecovia Caminho do Mar. Depois disso, se for o caso, o DER deverá indicar outros cálculos que considere necessários.

Marga, que estava no exercício da Presidência quando assinou o despacho, concordou com a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná de que é muito exíguo o prazo contratual de cinco dias para o DER avaliar os cálculos. Ela considera processo de homologação muito complexo para tão pouco tempo. “O poder concedente tem o poder-dever de manifestar-se sobre a pretensão de reajuste”.

“O poder de controle administrativo, na interface da função social do contrato, torna a aludida homologação ato que deve ser efetivamente exercido”, afirmou. Segundo ela, a situação criada “pode causar grave lesão à ordem pública, que também se sustenta no exercício pleno e responsável do poder-dever de controle pela administração. Pois o controle a ser exercido é feito tendo por fim o interesse público e coletivo difuso em prol de todos os usuários”.

As empresas ajuizaram ações contra o Estado do Paraná, o DER, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na 9ª Vara Federal de Curitiba. Foram concedidas liminares autorizando a aplicação do reajuste integral relativo ao período dos 12 meses anteriores, calculado conforme cláusula dos contratos de concessão.

O Governo do Estado, por meio da PGE, protocolou no TRF-4 um pedido de suspensão de execução das liminares. Afirmou entre outros pontos, que essa cláusula contratual é frontalmente contrária ao interesse público, porque deixa nas mãos das concessionárias a apuração do reajuste. Conforme essa regra, as empresas calculam o aumento com base em determinada fórmula e encaminham os dados ao DER, que tem prazo máximo de cinco dias para verificar a correção dos cálculos.

Se o DER não se manifestar nesse período, o reajuste é considerado autorizado automaticamente. Se discordar, o departamento deve apresentar as incorreções verificadas.

Essa foi a argumentação que levou a vice-presidente a suspender o reajuste, pois ela não concordou com outras alegações da PGE. Como a de que as liminares poderiam provocar protestos e tumultos, causando risco de dano à ordem e à segurança públicas. “Os pedágios já fazem parte do cotidiano dos usuários de automóveis e o aumento, nas proporções concedidas e segundo regras contratuais previamente estabelecidas e conhecidas pela sociedade em geral, não tem o condão de, por si só, provocar bloqueio de estradas e de praças de cobrança”.

Ela concordou com a juíza federal substituta Ivanise Corrêa Rodrigues, que havia concedido as liminares e detectado que era o próprio governo estadual que estava incentivando o movimento no sentido de se opor ao aumento.

A PGE também argumentou que uma auditoria encontrou várias irregularidades nas empresas Por exemplo: notas fiscais por obras e serviços não realizados, o que distorceria o cálculo dos reajustes, que tomam por base também as despesas realizadas pelas concessionárias. (TRF-4)

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