Ação e reação

Amatra repudia revogação de prisão preventiva de fazendeiro do PA

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6 de fevereiro de 2004, 18h43

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 8ª Região repudiou, em nota pública, a revogação da prisão preventiva do fazendeiro Aldimir Lima Nunes, conhecido como “Branquinho”. A revogação foi concedida pelo juiz federal substituto de Marabá (PA), Francisco Garces Castro Júnior, por não haver prova da existência de crime e indício de sua autoria.

O fazendeiro é suspeito de envolvimento em exploração de trabalho escravo, aliciamento, homicídio e grilagem de terra. A Amatra da 8ª Região afirmou lamentar “que reconhecidos infratores da ordem penal, possam ainda desfrutar da mesma liberdade dos cidadãos de bem, prosseguindo nas ameaças às autoridades comprometidas com a erradicação do trabalho escravo em nosso Brasil”.

Após ter recebido informações sobre a revogação da prisão do fazendeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, defendeu uma reformulação da legislação criminal e da que regula a tramitação das causas penais, nesta sexta-feira (6/2).

“Este episódio demonstra muito bem a necessidade de reformulação da lei penal e processual penal, para que a Justiça seja mais eficiente”, afirmou Fausto.

Veja a nota de repúdio da Amatra VIII.

NOTA DA AMATRA VIII

Preocupa a AMATRA VIII – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, a revogação da prisão do fazendeiro ALDIMIR LIMA NUNES, pelo Juiz Federal Substituto que responde em Marabá – Pará, embora, o citado fazendeiro, vulgo “Branquinho”, estivesse preso preventivamente, por ordem de outro Juiz.

Entendemos e defendemos que as decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, porém não são imunes à crítica social, portanto preocupa a Magistratura Federal do Trabalho dos Estados do Pará e do Amapá a liberação do referido cidadão.

O fazendeiro esteve foragido da Justiça. Sua prisão provisória havia sido decretada pelo Juiz de Palmas — TO, alicerçada em denúncias de vários crimes entre os quais aliciamento, homicídio, trabalho escravo, ameaças às autoridades federais, além de grilagem de terra, e devido ao cerco policial, se entregou em Marabá-PA.

A Justiça do Trabalho do Pará e do Amapá tem atuado com afinco, apesar das ameaças que vem sofrendo, no combate ao trabalho escravo tendo libertado em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho, centenas de trabalhadores reduzidos a condições precárias, sem possibilidade de fuga e privados dos mais básicos direitos.

No ano de 2003, segundo a CPT – Comissão pastoral da Terra, tivemos conhecimento de 229 denúncias de trabalho escravo no Brasil, envolvendo 7.800 trabalhadores (metade das vítimas no Pará). 4.970 foram libertados em 149 fazendas, em 7 Estados graças à intensificação da fiscalização do Ministério do Trabalho, agindo em condições muitas vezes precárias, em conjunto com o MPT e a Justiça do Trabalho, que vem punindo, na medida de sua competência, os escravagistas deste novo tempo.

Por esses motivos, reiteramos que deve ser atribuída à Justiça do Trabalho competência penal, para julgar e punir os que escravizam trabalhadores, eis que melhor aparelhada e capilarizada nas áreas de incidência de trabalho escravo e como se trata de trabalho humano, o Juiz do Trabalho é mais sensível à matéria, pois lida com a mesma diariamente.

Infelizmente, a atual Constituição da República só possibilita à Justiça do Trabalho punir pecuniariamente tais criminosos, ficando prejudicada a sua atuação no campo penal.

Assim, lamentamos que reconhecidos infratores da ordem penal, possam ainda desfrutar da mesma liberdade dos cidadãos de bem, prosseguindo nas ameaças às autoridades comprometidas com a erradicação do trabalho escravo em nosso BRASIL. (Amatra)

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