Pedido aceito

União é obrigada a pagar alimentação de policiais presos

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5 de fevereiro de 2004, 18h53

A União deve fornecer alimentação aos policiais rodoviários federais presos na Operação Trânsito Livre, no Paraná. A determinação é da juíza federal Sílvia Brollo, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Ainda cabe recurso.

Os policiais estão presos no Corpo de Bombeiros da Vila “A”, em Foz. O pedido de liminar foi protocolado esta semana na Justiça Federal e decidido no mesmo dia pela juíza.

Segundo o Ministério Público Federal, autor do pedido judicial, os policiais estariam custeando a própria alimentação, pois a Polícia Rodoviária Federal não fornece refeições a seus funcionários, e a Polícia Federal alega não ser sua atribuição.

De acordo com o despacho judicial, não seria necessário ouvir previamente a União sobre o pedido, “pois se trata de vidas humanas que não podem mais esperar pela resolução de questões burocráticas”. Para a juíza, é ilegal o pagamento de alimentação pelo próprio preso. A Advocacia-Geral da União em Foz já foi intimada da decisão hoje pela manhã e deverá decidir qual órgão será responsável pelo pagamento ou fornecimento das refeições.

Os policiais tiveram prisão cautelar decretada pela juíza Alessandra Gunther Favaro, da 1ª Vara Federal Criminal de Foz, para apurar suposto envolvimento em crime de facilitação de contrabando, mediante pagamento de suborno. O MPF denunciou 62 pessoas por crimes de corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, facilitação de contrabando, contrabando, descaminho, violação de sigilo funcional, concurso para o tráfico de drogas, falsidade ideológica, favorecimento real, formação de quadrilha, e condescendência criminosa.

As denúncias foram resultado da Operação Trânsito Livre, iniciada em 9 de dezembro de 2003, comandada pela Policia Federal e acompanhada pelo Ministério Público. Foram denunciados 38 policiais rodoviários federais, um policial civil, 16 batedores e olheiros da organização e 7 guias de turismo.

Ação: 2004.70.02.000676-3

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