Pensão recuperada

Supremo restabelece pagamento de pensão cassada pelo TCU

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5 de fevereiro de 2004, 18h16

O Supremo Tribunal Federal anulou nesta quinta-feira (5/2) ato do Tribunal de Contas da União que suspendeu o pagamento de pensão concedida a Fernanda Fiúza Brito. Ela foi adotada pelo bisavô, que morreu uma semana depois, aos 84 anos, por causa de doença preexistente, em 1984. A decisão majoritária — vencida a relatora da matéria, ministra Ellen Gracie — acompanhou voto do ministro Gilmar Mendes. O STF decidiu que o TCU extrapolou de sua competência ao desconstituir um ato jurídico aprovado pela Justiça, portanto externo à administração pública.

O TCU havia argumentado que a adoção não teria sido feita por instrumento jurídico adequado, mas por meio de escritura. Alegou afronta aos artigos 28 e 35 da Lei 6.697/79. A defesa alegou que o ato unilateral do TCU cancelou o benefício, recebido durante 18 anos, sem observar os direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, ao direito adquirido e à coisa julgada.

O Plenário do STF julgou suficientes as alegações de que Fernanda tinha o direito de ser ouvida administrativamente antes da decisão do TCU, proferida em 2001. O STF julgou que o ato do TCU descumpriu o devido processo legal, previsto no artigo 5º inciso 55, que prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa. (STF)

MS 24.268

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