Sob suspeita

Ex-governador acusado de desvio de dinheiro será processado

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5 de fevereiro de 2004, 18h58

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador do Estado do Acre, Orleir Messias Cameli. Com a decisão da Corte, que seguiu voto do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, relator do caso, será movida uma ação penal, no próprio STJ, contra o ex-governador.

Ele é acusado de desviar valores descontados das folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais. Os desvios somam quase R$ 20 milhões. A Corte também considerou válidos todos os atos realizados pelas instâncias judiciárias anteriores referentes à denúncia em questão.

Segundo o MPF, os descontos foram feitos “a título de contribuição para o Fundo de Assistência Previdenciária e não se sabe o destino dado a esses recursos”. Os valores apontados na denúncia foram levantados por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas daquele Estado.

O MPF ressalta que, à época dos fatos, o então governador argumentou que iria construir três mil casas populares com os valores do Fundo Previdenciário, o que não aconteceu. O MPF também afirmou que Cameli usou documentos de CPF e identidade falsos para concluir os desvios.

Cameli se defendeu pedindo a rejeição da denúncia. De acordo com a defesa, o então governador não teve posse dos valores informados pelo MPF, pois os recursos do Fundo Provisório de Assistência eram administrados pelo Conselho Diretor. Alegou ainda que “não houve desvio da verba, e que esta foi empregada no destino certo”.

Apresentada a denúncia ao STJ, a Corte reconheceu sua incompetência diante da revogação da súmula 394 pelo Supremo Tribunal Federal. A denúncia, então, foi encaminhada ao Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre. O Juízo de primeiro grau rejeitou a parte da denúncia com relação ao uso de documento falso e se declarou incompetente para analisar a acusação da suposta prática do crime previsto no 312 do CP.

Com a decisão, o Juízo Federal encaminhou o processo à Justiça Estadual. Ao receber os autos, a Justiça Federal determinou o reenvio da denúncia para apreciação pelo STJ. A denúncia, então, foi analisada pela Corte Especial sob a relatoria de Pádua Ribeiro.

“Os argumentos usados pela defesa não obstam, a meu ver, o recebimento da denúncia”, afirmou Pádua Ribeiro. Segundo ele, “o denunciado não nega o citado desvio. Apenas entende não se caracterizar o crime definido no artigo 312 do Código Penal”.

Para o ministro, “em face da satisfatória narração da conduta típica pelo órgão acusatório, com respaldo na documentação juntada aos autos preenchidos estão os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”.

Pádua Ribeiro também considerou “válidos todos os atos praticados antes da alteração da competência, acolhendo o parecer no sentido da desnecessidade de oferecimento de nova defesa, já ofertada por duas vezes nas instâncias ordinárias”.

O ministro lembrou precedente da Corte Especial no mesmo sentido do seu voto de que “a mudança de competência originária em razão do foro privilegiado não importa em nulidade dos atos anteriormente praticados”. (STJ)

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