Na cadeia

Acusado de assaltar Banco do Brasil não consegue liberdade

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5 de fevereiro de 2004, 11h08

Um vigilante acusado de participar de assalto ao Banco do Brasil, na cidade de União (PI), deve permanecer preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou a liminar em habeas corpus ao vigilante. A defesa pretendia a cassação da prisão e a soltura do acusado.

O roubo, feito por pessoas que vestiam uniformes de segurança, aconteceu em julho de 2003. Na época, ele trabalhava como vigilante de uma empresa. No dia do assalto, prestava serviço de motorista quando foi abordado e detido por policiais militares e encaminhado à Polícia Federal.

A defesa sustentou que as testemunhas não reconheceram o acusado como um dos participantes do roubo ao Banco. O juízo de primeiro grau negou o pedido de liberdade provisória.

A defesa recorreu ao STJ sob alegação de excesso de prazo na instrução criminal e constrangimento ilegal. Naves negou a liminar e afirmou que “a simples análise de pressupostos da medida liminar é insuficiente para sua concessão, não sendo recomendável ir além deles, porquanto implicaria incursionar pelo mérito desta impetração, cuja competência é do órgão colegiado”. O mérito do pedido ainda será analisado na Corte. (STJ)

HC 33.220

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