Saque mensal

Sócias são condenadas por fraudar INSS em Porto Alegre

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5 de fevereiro de 2004, 19h14

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou Maria Aparecida Gomes dos Santos e Maria Romilde Ross. Motivo: elas continuaram a sacar, em Porto Alegre, a pensão de Norma Soprano dos Santos, mãe de Maria Aparecida, por quase dois anos após a sua morte. As rés eram sócias de um posto de lavagem e ficaram de posse do cartão magnético com o qual Norma sacava a pensão.

Maria Aparecida não comunicou a morte ao INSS e ambas continuaram retirando o dinheiro mensalmente. De fevereiro de 1996 a janeiro de 1998, sacaram um total de R$ 3.306,72 dos cofres públicos. Em junho de 2001, elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal. Durante o depoimento, Maria Romilde declarou que Maria Aparecida era filha única e que ambas “tinham certeza de que a pensão passaria para ela”. “Não sabíamos que não podíamos pegar”, declarou Romilde.

A 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre absolveu as rés. A decisão levou o MPF a entrar com um recuso no TRF pedindo novamente a condenação de ambas. A 8ª Turma reconheceu a fraude e optou pela condenação por estelionato.

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do acórdão no tribunal, entendeu que elas tinham capacidade de reconhecer a ilicitude do ato e que ainda assim continuaram a retirar a pensão, só interrompendo a conduta quando feito o recadastramento dos pensionistas pelo INSS.

Maria Aparecida e Maria Romilde foram condenadas a prestar serviços a comunidade por um ano e quatro meses, durante uma hora por dia. (TRF-4)

2001.71.00.000311-3/RS

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