Ensino superior

PL prevê benefício a estudante desempregado que usa Fies

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5 de fevereiro de 2004, 15h22

Aluno beneficiado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) pode ficar isento de multas pelo atraso ou não pagamento das prestações se estiver desempregado. Essa é a idéia que o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara no Projeto de Lei 1548/03.

Mattos considera o Fies um “instrumento de democratização do acesso ao ensino superior”. Porém, reclama da lei que regulamenta o fundo. Na avaliação do deputado, a legislação permite à instituição financeira executar as garantias do empréstimo imediatamente, como se o estudante fosse um mau pagador.

O deputado garante que a suspensão da execução e a isenção dos encargos financeiros não podem ser confundidas com paternalismo. “Impor punição para quem não tem condições de efetuar os pagamentos é inútil e um contra-senso. Não garante o recebimento das dívidas e dificulta a estabilização financeira do estudante recém-formado”, conclui.

Menos favorecido

A matéria está na Comissão de Educação e Cultura, onde foi escolhido como relator o deputado Átila Lira (PSDB-PI). Ele já apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. “O estudante que recorre ao Fies apresenta, em geral, perfil sócio-econômico menos favorecido”.

Por outro lado, de acordo com o relator, é preciso garantir a sustentabilidade e continuidade do fundo. “Não é justo que futuros estudantes deixem de ser beneficiados em função do não-pagamento por parte de estudantes já tomadores do financiamento”, adverte.

O relator defende a negociação para ajustar os pagamentos às condições de renda do devedor e, até mesmo, a execução das garantias quando o devedor, com condições, deixa de arcar com o compromisso de pagamento. No entanto, no caso específico do beneficiado desempregado, Lira acredita que o Poder Público deve arcar com o ônus transitório da eventual interrupção dos pagamentos.

Tramitação

O parecer de Átila Lira ainda precisa ser votado pela Comissão de Educação. Depois, a proposta será apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. (Agência Câmara)

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