Condenados definitivamente pela Justiça podem ter até um terço da pena reduzida se optarem pela doação de órgãos. É o que prevê o Projeto de Lei nº 2.973 apresentado, quarta-feira (4/2), pelo deputado Eduardo Paes (PSDB/RJ).
As doações serão supervisionadas pela Secretaria de Saúde do Estado, onde for aplicada a sentença. A intenção é incentivar o aumento de doadores de órgãos.
Leia a íntegra do projeto:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – Ficam os condenados com sentença transitada em julgada, que optarem pela doação de órgãos, beneficiados com a diminuição de suas penas em até um terço.
Art. 2º – Estas doações ficarão sujeitas à supervisão da Secretaria de
Saúde do Estado onde for aplicada a sentença.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Justificação
É sabido do sofrimento de várias pessoas que passam anos à espera de um transplante de órgãos. Grande parte desses transplantes não é concretizada. Pois o número de doadores é bastante inferior ao dos que necessitam.
Com o intuito de diminuir esta imensa fila de espera, o projeto sob
justificativa visa incentivar o aumento no número de doadores de órgãos.
Sendo assim, conta-se com o apoio dos nobres Pares para célere aprovação deste importante projeto.
Sala das Sessões,de Janeiro de 2004 .
Deputado Eduardo Paes
PSDB/RJ