Redução de pena

Projeto prevê redução de pena para condenados que doarem órgãos

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5 de fevereiro de 2004, 11h30

Condenados definitivamente pela Justiça podem ter até um terço da pena reduzida se optarem pela doação de órgãos. É o que prevê o Projeto de Lei nº 2.973 apresentado, quarta-feira (4/2), pelo deputado Eduardo Paes (PSDB/RJ).

As doações serão supervisionadas pela Secretaria de Saúde do Estado, onde for aplicada a sentença. A intenção é incentivar o aumento de doadores de órgãos.

Leia a íntegra do projeto:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Ficam os condenados com sentença transitada em julgada, que optarem pela doação de órgãos, beneficiados com a diminuição de suas penas em até um terço.

Art. 2º – Estas doações ficarão sujeitas à supervisão da Secretaria de

Saúde do Estado onde for aplicada a sentença.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Justificação

É sabido do sofrimento de várias pessoas que passam anos à espera de um transplante de órgãos. Grande parte desses transplantes não é concretizada. Pois o número de doadores é bastante inferior ao dos que necessitam.

Com o intuito de diminuir esta imensa fila de espera, o projeto sob

justificativa visa incentivar o aumento no número de doadores de órgãos.

Sendo assim, conta-se com o apoio dos nobres Pares para célere aprovação deste importante projeto.

Sala das Sessões,de Janeiro de 2004 .

Deputado Eduardo Paes

PSDB/RJ

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