Punição coletiva

Policiais rodoviários são condenados por concussão no RS

Autor

5 de fevereiro de 2004, 12h59

A Justiça Federal de Santa Cruz do Sul condenou policiais rodoviários federais por crime de concussão. A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Adriano Augusto Silvestrin Guedes, em 30 de março de 2000. A sentença não é definitiva, pois houve recurso da acusação e da defesa. O processo deve ser examinado pelo TRF da 4ª Região.

Foram condenados os policiais Cláudio Roberto Wild, Juarez Alfredo Vieira Collares, Lauro Orandi Festinalli, José Vanderlei Gerlack e Irineu Zimpel. Na denúncia, também foram apontados os policiais Veimar Alves Festinalli, Jucelino de Castro, Afrânio Silveira da Rosa e Maximiliano da Silveira Figueiredo, que foram absolvidos por falta de provas.

Os crimes ocorreram entre outubro de 1993 e fevereiro de 1997. Diversas vezes os patrulheiros nominados exigiram, diretamente, propina de proprietários de um serviço de guincho, pela indicação de seus serviços.

Apesar das condenações impostas, o MPF, através de seu titular Rodrigo Valdez de Oliveira, interpôs recurso de apelação entendendo que a pena aplicada aos condenados está aquém da conduta cometida por eles.

Segundo o procurador, “as conseqüências do delito, mais do que lesar as vítimas, estão a denegrir a imagem da corporação, dando causa a que se rotule e generalize tal função pública de ‘corrupta’ e ‘não confiável’. Por esta razão, ao atingir a própria estrutura do Estado, eles devem ser considerados delitos graves, que são praticados por pessoas socialmente adequadas e que não necessitam de ressocialização, mas sim de punição severa para sua conduta”

O procurador apelou para que o TRF-4 condene igualmente os denunciados que foram absolvidos. “Pois trata-se de crime praticado por policiais rodoviários federais no exercício de suas funções, fazendo-se necessária uma leitura concentrada dos elementos probatórios, da forma mais apurada possível, onde restou desvendada a participação na rede criminosa de todos os elementos, em decorrência da coragem das vítimas em denunciar os criminosos”. (TRF-4)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!