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Juíza dá prazo para União se manifestar sobre pedágio

5 de fevereiro de 2004, 11h28

Por Redação ConJur

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Para decidir sobre pedido de reajuste nas tarifas de pedágio, requerido pela empresa Rodovia de Cataratas, a Justiça Federal do Paraná quer o parecer dos órgãos responsáveis.

A juíza federal Ivanise Corrêa Rodrigues, em exercício na 9ª Vara Federal de Curitiba, determinou na quarta-feira (4/2) que a União, Estado do Paraná, Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifestem em 72 horas.

Somente após a manifestação é que a juíza decidirá a questão. É possível que a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, na titularidade da 9ª Vara decida o pedido, uma vez que retorna de férias na sexta-feira (6/2). (JF-PR)