Na cadeia

Preso por roubar jaquetas e carteiras não obtém habeas corpus

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4 de fevereiro de 2004, 10h50

Edson Neris, condenado por ter roubado duas jaquetas de veludo e duas carteiras, não conseguiu liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é do ministro Nilson Naves, presidente do STJ. Silva foi preso em flagrante e condenado a seis anos de prisão.

Posteriormente, Silva teve a prisão relaxada e passou a responder o processo em liberdade. Foi condenado a pena de quatro anos em regime semi-aberto. O Ministério Público recorreu com a finalidade de aumentar a pena e mudar o regime semi-aberto para o fechado.

A Décima Segunda Câmara do Tribunal de Alçada Criminal deu parcial provimento à solicitação do MP e aumentou a pena do réu para seis anos em regime fechado. Desde então, Silva está preso na Penitenciária de Valparaíso (SP).

A defesa entrou com liminar sob alegação que está caracterizado o constrangimento ilegal e solicita a sua concessão para efeito de determinar a libertação do réu até a decisão final do habeas corpus.

Naves argumentou que “em que pese aos relevantes argumentos alinhados na impetração, verifico, neste juízo perfunctório, que o pleito liminar se confunde com o próprio mérito do writ, de cuja síntese se encarregará, oportunamente, o órgão colegiado”. O ministro determinou também o envio do processo ao Ministério Público Federal. (STJ)

HC 33.185

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