Ponto de vista

Ministro do STJ defende fim da Lei de Imprensa no Brasil

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4 de fevereiro de 2004, 13h44

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, declarou na terça-feira (3/2) que a Lei de Imprensa em vigor no Brasil poderia ser extinta e substituída por acordos bilaterais entre o Poder Judiciário e as empresas de comunicação.

Em novembro de 2003, em Portugal, 24 empresas firmaram acordo com o Judiciário português estabelecendo parâmetros para a cobertura de casos investigados. O ministro quer um mecanismo idêntico a ser estabelecido no Brasil.

“Na verdade, trata-se de um código de ética entre o Judiciário e as empresas de comunicação. Isso é mais importante que qualquer Lei de Imprensa. Quem descumprir o acordo passa a ser responsabilizado com base no Código Penal”, afirmou o ministro.

A primeira parte do documento produzido em Lisboa trata das considerações, como, por exemplo, “do direito dos órgãos de comunicação social de informar”, bem como “de todos e cada um dos cidadãos de se informar e ser informados”. Em seguida, o acordo propõe as regras dessa cobertura e da atuação do Judiciário. Em linhas gerais, os jornalistas se comprometem a atuar com o mais “estrito rigor informativo”.

As reportagens podem ser investigativas, inclusive com comentários dos autores das reportagens desde que não venham a acusar, julgar ou condenar os cidadãos investigados, mantendo o respeito à “presunção de inocência”. O terceiro prevê permitir que se respeitem “os direitos individuais dos argüidos nos processos, e de quantos deles são referidos, nomeadamente testemunhas, e especialmente as mais vulneráveis, nas diversas fases dos processos”.

Vidigal pretende se encontrar com os diretores de jornalismos das empresas que atuam no Brasil para apresentar relato da experiência portuguesa. (STJ)

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