STJ mantém prisão de acusado de asfixiar vítima e incendiar casa
4 de fevereiro de 2004, 10h49
O paranaense, denunciado por tentativa de homicídio e incêndio, deverá permanecer preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou o pedido de liminar em habeas corpus a favor do acusado, que foi preso em flagrante. O julgamento do mérito deverá ser apreciado pela Sexta Turma.
O acusado é morador do município de Santa Fé (PR) e foi denunciado pelo Ministério Público do Estado. De acordo com os autos, em março de 2003, o paraense tentou asfixiar uma vítima com um golpe, conhecido como gravata.
Segundo o MPR-PR, o acusado também cortou a mangueira do botijão de gás da residência para que a vítima inalasse o gás tóxico. Espalhou gasolina na parte externa da casa e ateou fogo. O incêndio foi controlado por policiais militares e a vítima conseguiu escapar com vida.
A defesa do paranaense entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, que foi negada. Com a decisão, a defesa então entrou com habeas corpus no STJ, sob alegação de que o simples fato de ele ser acusado de crime hediondo não justifica sua permanência na prisão.
Naves negou a liminar e concluiu: “A jurisprudência desta Corte (STJ) tem-se posicionado no sentido de não caber habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar em outro writ, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, identificável de plano”. (STJ)
HC 33.289
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