Longe de casa

Vereador de Boituva deve ser julgado em Itu, decide Naves.

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3 de fevereiro de 2004, 17h17

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou o pedido de liminar de vereador de Boituva (SP), Pedro Fernandes de Souza, acusado de matar um jovem na frente de sua casa. A defesa do vereador pretendia impedir que o caso fosse levado a júri em uma cidade muito distante da sua residência — Itu.

O crime ocorreu em março do ano passado e teve grande repercussão na mídia. De acordo com a denúncia, em 11 de março, mais ou menos às 22h40, o vereador disparou um tiro de revólver pretendendo acertar seu ex-genro Rogério Figueiredo, mas acertou e matou Sandro Nunes da Silva. O vereador foi pronunciado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), com erro na execução (artigo 73).

O julgamento estava marcado para outubro de 2003. Porém, houve pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo para o desaforamento do processo, de modo que ele fosse julgado na capital ou em outra comarca mais próxima. Motivo: o acusado é pessoa muito popular na cidade e nas redondezas, já que é mecânico e foi eleito vereador com o maior número de votos, chegando a ocupar a presidência da Câmara.

O pedido foi acolhido. O novo julgamento foi marcado para este mês, dessa vez na cidade de Itu. É contra essa decisão que determinou o novo distrito para julgamento que a defesa se insurge. Segundo os advogados do vereador, o desaforamento seria ilegal e, com a marcação do novo julgamento para o final deste mês, estaria configurado o excesso de prazo, para o qual não contribuiu a defesa. Dessa forma, requereu ao STJ a concessão de alvará de soltura e a suspensão do julgamento.

Naves entendeu que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, cuja análise deve ser feita, oportunamente, pela Sexta Turma do STJ. O relator é o ministro Hamilton Carvalhido. Com a decisão, o vereador deve ser levado a julgamento no próximo dia 26, na cidade de Itu. (STJ)

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