Sem chance

STJ nega liberdade a empresário acusado de agenciar jovens

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3 de fevereiro de 2004, 10h56

O empresário Gilberto Borges, condenado pelo crime de favorecimento de prostituição, deve permanecer preso. Ele teve liminar negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves.

Borges foi denunciado juntamente com outras três pessoas por obrigar jovens a se prostituirem. O empresário contava com a ajuda de uma mulher, chamada Kelly, que contratava as vítimas no Rio de Janeiro para trabalharem em um cassino, em Caxias do Sul (RS).

Ambos colocavam anúncios nos jornais cariocas, com oferta de emprego e um ótimo salário. Kelly tinha a função de iludir as vítimas com falsas promessas. As moças eram informadas que iriam exercer a função de recepcionistas e até de dançarinas.

Quando chegavam em Caxias do Sul, eram obrigadas a se prostituírem para conseguir alimento e dinheiro para a própria sobrevivência. Caso quisessem ir embora, eram ameaçadas de morte. Os documentos e roupas de todas ficavam retidos com os proprietários e assim evitavam a fuga.

A Justiça gaúcha condenou Borges a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto, além de pagamento de multa.

A defesa entrou com habeas corpus no STJ, sob alegação de que a sentença é nula por ausência de defesa, durante o julgamento, e de fundamentação. Sustentou também que a decisão afronta o princípio da dignidade humana e ausência de provas quanto à materialidade do crime.

Para Naves o pedido não contém os requisitos necessários a concessão da liminar. Além disso, o pedido liminar refere-se ao próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Quinta Turma do Tribunal. (STJ)

HC 33.229

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