O Jornal Popular foi condenado a indenizar o delegado de Polícia -- Claudio Gobetti -- em R$ 10 mil por danos morais. A punição foi imposta por causa da notícia intitulada "Filho de seccional é preso no ABC". A sentença da juíza substituta Cibele Frigi Rodrigues Rizzi, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), foi publicada na sexta-feira (30/1). Ainda cabe recurso.
O delegado, representado pelos advogados Paulo Esteves e Sérgio Toledo, alegou que sofreu humilhações depois que a notícia foi publicada. Argumentou que o seu filho, estudante de Direito, foi detido por portar droga para consumo próprio. Na notícia, constou que o estudante foi preso com arma e droga para tráfico. Gobetti também reclamou de ter tido sua foto publicada no jornal.
A defesa afirmou que apenas noticiou fatos divulgados em sites da Internet. Argumentou que não agiu com dolo ou má-fé, mas apenas teve a intenção de informar seus leitores. Os argumentos foram rejeitados.
"Observe-se que, o fato de a matéria em questão ter baseado-se em informações obtidas junto a sites como o da Agência do Estado e o da EPTV Campinas, filiada local da Globo, não afasta a falta de cautela do jornalista ao publicar matéria errônea envolvendo o nome de Autoridade Policial", afirmou a juíza.
De acordo com ela, o jornal deveria "ter adotado cuidados para ajustar à verdade aquela notícia obtida via internet, bem como ter adotado a cautela de não publicar a imagem do autor juntamente com a notícia errônea a respeito de seu filho".
Processo nº 270/02
Comentários de leitores
6 comentários
Roberto Giacon ()
Achei justa a condenação! Hoje sou Advogado e Delegado de Polícia Aposentado tendo sofrido danos morais (ataques pela imprensa, sem apuração efetiva da noticia veiculada), quando na ativa. Quanto do Dr. Cláudio Gobetti eu o conheço de sobejo, sendo admirado pela sua competência e dedicação às causas policiais. Efetivamente a notícia sobre seu filho, atingiu MORALMENTE a figura do pai - Autoridade Policial - que, na ocasião ocupava o honroso cargo de Delegado Seccional de Policia da cidade de Limeira/SP..
Gladyston Correa ()
lamentavel mais uma vez a imprensa divulga materia errônea envolvendo nome de autoridade policial , pois filho praticou crime , o pai não praticou crime , grande erro . Gostaria saber se fosse filho de jornalista , reporter , e outros na area de comunicação ,seria divulgado , fica esta pergunta ...
Eloisa Nascimento (Advogado Autônomo - Civil)
É comum na 1ª instância a inexperiência de juizes em aquilatar o real sentido de danos de natureza moral. In casu, se o jornal se baseou em boletim de ocorrência (documento público), está isento de culpa. Ademais, é comum a pessoa ser presa com drogas, ser indiciada por tráfico e depois, no final do inquérito, o resultado ser direcionado para uso próprio, mormente filho de autoridade policial. Não tenho dúvida, que a sentença será reformada na superior instância que, por sua vez, precisa esclarecer mais os juízes da primeira que, além de fixarem valores absurdos à quisa de indenização, não analisar processos assim com a profundidade que eles merecem. Maria Eloisa do Nascimento - ÓAB/SP-123.178 - Jacarei (SP)
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