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Idosos e deficientes carentes podem ter 13º salário

3 de fevereiro de 2004, 17h50

Por Redação ConJur

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Os beneficiários do programa de renda mensal assistencial podem ter direito de receber um salário mínimo no mês de dezembro, como abono anual. A medida faz parte do Projeto de Lei 1.421/03, do ex-deputado Rogério Silva.

O projeto prevê o benefício para as pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos com mais de 70 anos que não tenham meios de prover sua subsistência nem de ser sustentados pela família.

Silva lembra que o 13º salário é um direito constitucional assegurado aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e aos dependentes que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte.

A proposta tramita na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois de analisado será enviado para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Se for aprovada por todas as comissões e não houver recurso de parlamentares para votação em Plenário, será enviada para análise do Senado. (Agência Câmara)