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Falta de idoneidade moral impede gari de exercer função

3 de fevereiro de 2004, 15h52

Por Redação ConJur

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Otamir Gonçalves da Silva não poderá assumir o cargo de gari por falta de idoneidade moral. A decisão é do juiz da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Maringá (PR). Ainda cabe recurso.

Silva foi aprovado no concurso para gari feito em 2001, mas não foi efetivado por falta de idoneidade moral. Na época, ele cumpria pena em regime semi-aberto por envolvimento com roubo. A primeira instância entendeu que ele poderia assumir o cargo de gari.

O relator, desembargador Luiz César de Oliveira, votou pela reforma da sentença. Segundo ele, já no edital para o concurso era exigida a comprovação da idoneidade para a nomeação do candidato. (TJ-PR)