STJ nega pedido da Telemar e mantém contrato da Embratel em MG
2 de fevereiro de 2004, 13h28
A Telemar Norte Leste S/A não conseguiu a suspender decisão que mantinha o contrato de prestações de serviços pela Embratel com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou liminar para a Telemar.
A empresa alegou que havia irregularidade na licitação para a prestação dos serviços. De acordo com a Telemar, a Comissão de Licitação não poderia ter admitido a participação da Embratel na discussão porque a empresa teria débitos fiscais pendentes junto ao Estado do Rio de Janeiro.
O Juizo da Segunda Vara Estadual de Fazenda Pública concedeu liminar para suspender o processo de licitação. A Prodemge tentou derrubar a decisão de primeiro grau com um agravo. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Prodemge recorreu novamente. Desta vez, com uma suspensão de segurança. O pedido foi acolhido pelo TJ-MG.
Tentando restabelecer a liminar para impedir a assinatura do contrato pela Embratel, a Telemar interpôs um agravo, que ainda aguarda julgamento pelo TJ-MG. Além do agravo, a empresa entrou com uma medida cautelar no STJ solicitando urgência na apreciação da liminar.
No pedido cautelar, a empresa afirmou que a decisão suspendendo a liminar é ilegal. Os advogados também alegaram que a empresa não pode aguardar o julgamento de um agravo interposto contra a decisão “para que só então esse Superior Tribunal de Justiça venha a emitir decisão”.
Naves destacou : “Mesmo que a assinatura do contrato seja firmada também com a Embratel, o eventual reconhecimento judicial da ilegalidade do procedimento licitatório na parte que declarou vencedora aquela empresa poderá ser resolvido posteriormente”. (STJ)
MC 7.741
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