HC rejeitado

Naves nega liberdade a policial acusado de participação em homicídio

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2 de fevereiro de 2004, 10h32

O policial civil Humberto Soares de Oliveira Júnior, acusado de envolvimento em um homicídio, não conseguiu liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do STJ. O crime ocorreu em novembro de 2001 em Curitiba (PR) e resultou na morte de Athos Pedro Martins.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado dirigiu o carro que serviu para a fuga de Joelço Antunes das Chagas e Luiz Carlos Bernardes Pires, autores dos disparos que causaram a morte de Athos Martins.

A defesa do policial requereu na Primeira Vara Criminal de Curitiba a revogação da prisão preventiva ou o relaxamento da prisão por excesso de prazo. O juiz decidiu: “aliados ao clamor público, a gravidade do delito e a condição pessoal do acusado, recomendo a prisão como medida de garantia da ordem pública”.

A defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O Tribunal também negou o pedido: “o excesso de prazo é, por ora, justificado ante a complexidade do processo crime e o fato do paciente ter bons antecedentes, atividade profissional lícita e residência fixa por si só não são suficientes a revogar a prisão preventiva”.

A defesa apelou ao STJ. Sob alegação de que o policial jamais teve envolvimento com atividades ilícitas e que era vítima de acusações falaciosas e infundadas. Alegou também excesso de prazo para o término da instrução criminal.

Naves negou a liminar e concluiu: “consoante os elementos acostados aos autos, não há ilegalidade manifesta a exigir a atuação, em sede de cognição sumária, do Superior Tribunal, tanto mais quanto, em princípio, há de ser aplicado à espécie o princípio da razoabilidade”.

O habeas corpus será encaminhado aos integrantes da Sexta Turma do Tribunal Superior para julgamento do mérito. (STJ)

HC 33.208

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