Jornada maior

Médico consegue HC para trabalhar mais tempo fora da prisão

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2 de fevereiro de 2004, 10h33

O oficial médico José Paulo Ramalho, preso preventivamente pelo crime de deserção, poderá trabalhar mais três horas diariamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu liminar ao militar e permitiu que ele trabalhasse das 6h às 19 h.

Ramalho é oficial médico da Polícia Militar da Paraíba e teve decretada sua prisão preventiva. Ele foi acusado de ter mandado matar a vereadora Aíla Lacerda, em 2003.

Segundo a defesa, na iminência de ser preso e entendendo ser ilegal o decreto de prisão, o médico se ausentou de suas “atividades laborativas”, inclusive de seu trabalho na unidade militar Hospital General Edson Ramalho.

Ramalho foi condenado a sete meses de prisão por deserção. O Conselho de Sentença determinou que ele trabalhasse na unidade militar nos dois plantões de 24 horas semanais com horários reduzidos.

A defesa alegou que o militar é primário e tem bons antecedentes. O objetivo do habeas corpus era que o acusado pudesse apelar em liberdade ou que fosse permitido que trabalhasse todos os dias da semana das 6 às 19 horas, recolhendo-se de segunda a sexta-feira após esse horário no local em que se encontra cumprindo a pena: a Quarta Companhia de Polícia Militar do Estado da Paraíba.

Naves deferiu parcialmente o pedido para autorizar ao médico o aumento de sua jornada de trabalho, até que o mérito do habeas corpus seja julgado pela Quinta Turma do STJ. (STJ)

HC 33.131

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