Alíquotas diferenciadas

Estado do RJ está obrigado a devolver IPVA cobrado indevidamente

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2 de fevereiro de 2004, 17h58

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, João Luiz Amorim Franco, mandou o governo estadual devolver a contribuintes valores pagos indevidamente a título de IPVA — dos exercícios de 1995 a 1999. Ainda cabe recurso.

O advogado responsável pelo caso, Eurivaldo Neves Bezerra, da Neves Bezerra Advogados Associados, embasou o pedido na Lei nº 948/85. Segundo ele, o Estado do Rio de Janeiro cobrou alíquotas diferenciadas em relação aos veículos de procedência estrangeira. Com base no princípio da vedação da distinção quanto à origem e o destino das mercadorias (art. 152 da CRFB), tal cobrança é inconstitucional, de acordo com o advogado.

Os contribuintes solicitaram à Justiça a cobrança da mesma alíquota aplicada aos veículos de procedência nacional, ou seja, de 3% em vez de 5%.

O juiz afirmou que o artigo 152 da Constituição veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Com base nesse dispositivo, os tribunais passaram a entender que as leis estaduais não poderiam estabelecer alíquotas diferenciadas para veículos de procedência estrangeira ou nacional. E condenou o Estado a restituir a diferença paga pelos contribuintes. (Assessoria de Imprensa)

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