Rescisão contratual

Golden Cross deve pagar direitos trabalhistas a ex-diretor

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2 de fevereiro de 2004, 10h30

A Golden Cross S/A deverá pagar direitos trabalhistas para seu ex-diretor presidente. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão de segunda instância.

O relator do recurso, juiz Décio Sebastião Daidone, esclareceu que a contratação não foi feita por período determinado — como alegou a empresa. “Restou evidente dos autos que o diretor foi contratado por prazo indeterminado, tendo sido ajustada uma garantia de emprego por três anos e que, em decorrência do rompimento do pactuado, por iniciativa da empresa, foi condenada ao pagamento da indenização correspondente”, salientou.

O contrato de trabalho foi rompido por iniciativa da empresa após dezoito meses de vigência. Por isso, a seguradora contesta também a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que determinou o pagamento de indenização no valor correspondente aos salários do período restante da garantia de emprego.

O TRT-RJ decidiu que “se a iniciativa da rescisão do contrato partiu da empregadora, não pode agora dela se valer para sustentar que deve apenas parte do que foi acordado, tanto mais quando é expresso que o valor de R$ 600 mil seria devido mesmo se operada a rescisão antecipada do contrato de trabalho”. O TST manteve a decisão. (TST)

AIRR 2.313/1997

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