A revanche

Dona-de-casa é condenada por ter chamado ex-marido de mentiroso

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2 de fevereiro de 2004, 9h18

Após ter chamado o ex-marido de “mentiroso”, “merda” e “bandido”, uma dona-de-casa foi condenada por injúria em São Paulo. O juiz da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Luis Augusto de Sampaio Arruda, acatou parcialmente o pedido de um ex-marido em ação movida contra a ex-mulher.

Ela mandou duas mil mensagens eletrônicas, cartas e deixou recados em secretárias eletrônicas de clientes e concorrentes do empresário. A ex-mulher, além de xingar o ex-marido, afirmou que ele “não tem a mente aberta”. Também pediu para os clientes e concorrentes não confiarem nele.

O empresário é representado pelo advogado Cid Vieira de Souza Filho. Ele alegou que a dona-de-casa teve a intenção de atingir a honra do empresário. Na Justiça, pediu que o computador dela fosse apreendido para produção de provas. O pedido foi acatado.

O ex-marido pediu a condenação da dona-de-casa por injúria e difamação. O juiz entendeu que houve apenas crime de injúria.

Ela confessou que mandou as mensagens e alegou que o ex-marido foi responsável pela conduta. Argumentou que ele omitiu valores na partilha de bens do casal, fez com que ela respondesse inquérito policial por crime contra a ordem tributária e evasão de divisas.

O juiz afirmou que a dona-de-casa é ré primária e não tem maus antecedentes. Assim, ela foi condenada a onze dias-multa no valor unitário de um salário mínimo por crime de injúria (artigo 140).

Processo nº 050-00-058509-2

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