Ação suspensa

STJ suspende ação penal contra acusado de concorrência desleal

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2 de fevereiro de 2004, 10h33

O engenheiro Arnaldo Henrique Fortner, acusado de crime de concorrência desleal, obteve a suspensão do andamento da ação penal em trâmite na 28ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do STJ, que concedeu liminar em habeas corpus.

A defesa de Fortner alegou que o engenheiro sofre constrangimento ilegal. O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo negou o pedido de habeas corpus anteriormente impetrado por força do recebimento de uma queixa-crime proposta pela empresa ESESP-Estruturas Especiais Ltda..

A defesa sustenta que não existe motivo para o paciente ser “interrogado antes mesmo de sequer ser oferecida a oportunidade de exercer o direito que lhe é facultado”. Afirmou ainda que a concessão da liminar se faz necessária a fim de que o paciente não venha a ser interrogado, enquanto o mérito do habeas corpus não for julgado pela Quinta Turma.

Naves afirmou: “Parece-me que estão afigurados os requisitos autorizadores do pleito liminar e também que guardam consonância com precedentes deste Superior Tribunal”. O ministro também determinou o enviou do processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. (STJ)

HC 32.924

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