Alta em custos

Cobrança da Cofins não-cumulativa amplia burocracia de empresas

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2 de fevereiro de 2004, 17h59

A entrada em vigor, nesta segunda-feira (2/2), da Cofins não-cumulativa vai exigir das empresas uma série de procedimentos contábeis e ampliar fortemente a burocracia interna, provocando conseqüentemente uma alta nos seus custos. O alerta é do advogado Pedro Cunha, da Consultoria Cunha Filho, que fez um estudo sobre o impacto da Cofins.

Um dos grandes transtornos causados pela legislação que criou a Cofins não-cumulativa é que a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição e do PIS será da fonte pagadora, e não da empresa prestadora de serviços. Ao contratar serviços como limpeza e manutenção, por exemplo, a empresa é obrigada a reter na fonte 4,65% do pagamento do fornecedor, relativos a Cofins (3%), PIS (0,65%) e Contribuição sobre o Lucro (1%); e terá um prazo para recolher esses recursos ao Governo.

“Isso implicará um trabalho adicional, tanto no que se refere à apuração do valor retido de cada fornecedor, quanto no que concerne ao recolhimento posterior junto à Receita” explica.

Outro aspecto que vai ampliar a burocracia é que, além de pagarem a Cofins não-cumulativa pelo Darf, as empresas terão que apresentar a cada três meses o novo Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (Dacon), criado pela instrução normativa 387/22004, da Receita Federal, para o cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos. “Embora essa questão da apresentação do Dacon ainda não esteja bem definida pela Receita, é uma exigência que implicará em trabalho adicional”.

Mesmo as empresas que estiverem questionando a cobrança do tributo na Justiça, não estarão livres dos procedimentos burocráticos. Quem tiver ingressado com ação e obtido liminar, terá de enviar cópia da liminar para o cliente, de forma que este não retenha a Cofins na fonte. Em contrapartida, terá de desmembrar em outros Darfs o pagamento da PIS e da CSL.

No caso das microempresas optantes pelo Simples, por serem isentas da Cofins não-cumulativa, estas também terão de emitir comunicado para os clientes, a cada nota enviada, reiterando a isenção.

Além da burocracia, outro aspecto grave da cobrança da Cofins não-cumulativa é a ampliação da carga tributária em diversos setores. Principalmente das empresas prestadoras de serviços, que não podem descontar do valor da Cofins os créditos registrados pelos seus fornecedores. “O principal insumo das empresas de serviços são os salários, e estes excluídos do cálculo da contribuição. O advogado avaliou o impacto da nova alíquota sobre diversos setores, confirmando a ampliação da carga tributária.

“A Cofins não-cumulativa terá impacto duas vezes sobre a receita das empresas, seja no que se refere ao aumento da carga tributária quanto à burocracia”, completa. (GP Comunicação)

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