Sem licitação

STJ rejeita reclamação de empresa contra estado do Rio

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30 de dezembro de 2004, 10h41

Não adiantou a reclamação da empresa Aerobarcos do Brasil. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido da empresa de transportes marítimos para proibir o governo do estado do Rio de Janeiro de contratar serviços de transportes de passageiros por catamarã entre a cidade do Rio e Niterói.

De acordo com a Aerobarcos, o estado do Rio de Janeiro não pode conceder a prestação desse tipo de serviço a nenhuma empresa sem que seja feito o processo licitatório. No entanto, segundo a empresa, o governo estadual autorizou verbalmente sua concorrente, — a Barcas S.A. — a prestar os serviços sem as devidas formalidades legais.

Anteriormente, a Segunda Turma do STJ decidiu tirar da Aerobarcos a exclusividade dos serviços entre a capital fluminense e o município de Niterói. Na ocasião, o STJ destacou que a “a coletividade poderá ser beneficiada com a prestação do serviço também por outras empresas, desde que precedida a outorga de processo licitatório”.

A Aerobarcos exigiu então que fosse dado início ao processo de licitação. Mas o estado do Rio acabou contratando a Barcas S.A. A empresa reclamante queria ainda que sua concorrente fosse imediatamente proibida de prestar os serviços enquanto a concorrência pública não fosse iniciada.

Para o presidente de STJ, ministro Edson Vidigal, o uso de reclamação só cabe para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridades de suas decisões. O pedido da Aerobarcos, no entanto, visava cassar um ato administrativo do estado do Rio de Janeiro que deu a autorização verbal para que a Barcas S.A. operasse os serviços de transporte marítimo de passageiros.

”Não foi apontada nenhuma decisão judicial que tivesse desrespeitado decisão desta Corte ou invadido sua competência, que justificasse o manejo da reclamação”, afirmou o presidente do STJ.

RCL 1.778

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