Acidente de trabalho

Município é condenado a reparar menor por morte do pai

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30 de dezembro de 2004, 15h20

O município de Timóteo, Minas Gerais, foi condenado a reparar por danos morais um menor que perdeu seu pai após um acidente de trabalho. Também foi condenado a pagar pensão mensal. A decisão foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

José Aparecido Vieira era carpinteiro e fazia reparos no telhado da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade. O trabalho estava sendo feito sem qualquer equipamento de proteção. A única segurança de Vieira era uma tábua, que não segurou sua queda a sete metros de altura. O carpinteiro teve traumatismo craniano e morreu logo depois. O acidente aconteceu em maio de 2000.

A prefeitura de Timóteo, que contratou os serviços de Vieira para cuidar do telhado da escola, alega que toda a responsabilidade foi do carpinteiro. Segundo a defesa do município,ele estava abalado emocionalmente por conta da doença de sua mulher, Maria Luíza Vieira, que morreu devido um tumor no cérebro em setembro de 2000. Órfão de pai e mãe, o menor está hoje sob tutela de sua tia Maria Aparecida Vieira.

O TJ mineiro estabeleceu o valor de R$ 20 mil pela reparação por danos morais e o pagamento de pensão mensal no valor equivalente a dois terços o último salário recebido pelo carpinteiro até que seu filho complete 25 anos de idade.

A prefeitura de Timóteo contesta o valor da reparação e sugere que a pensão mensal seja fornecida somente até o menor completar 18 anos de idade.

O desembargador Roney Oliveira, que foi o relator do processo, condenou o município por entender que Vieira não recebeu capacete, cinto de segurança, cordas ou qualquer outro equipamento exigido pelas normas de segurança. “A contribuição da vítima para o sinistro influi no valor da indenização a ser fixada, e tendo em vista a precariedade das condições de trabalho, conclui-se que qualquer pessoa em seu lugar corria o mesmo risco de vida, pelo que a culpa não pode a ela ser atribuída, nem sequer em menor grau”, justifica o relator.

Quanto ao período de pagamento da pensão, o relator ressaltou que “os primeiros anos de vida são muito importantes na formação da personalidade de qualquer indivíduo, motivo pelo qual considera-se essencial o apoio psicológico dos pais, do que já foi privado o menor, também pelo falecimento de sua mãe por motivo de saúde”.

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