Coisa de gente grande

Show do Charlie Brown com menores gera condenação de empresa

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30 de dezembro de 2004, 16h45

A participação de menores em um show do grupo Charlie Brown Jr. provocou a condenação da empresa de eventos Front Produções, que organizou a apresentação na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa ao pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos por conta da presença dos menores de 18 anos, que além de estarem desacompanhados, compraram e consumiram bebidas alcoólicas.

O Ministério Público acusou a empresa de ser responsável pela infração do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente que “proíbe a permanência de menores em bares, botequins, casas noturnas de diversões, de shows, de eventos, danceterias desacompanhados dos pais ou representantes legais, devendo-se comprovar a idade e a representação de documentos próprios, qualquer que seja o título ou denominação”.

De acordo com o MP, os panfletos promocionais do show, distribuídos pela empresa de eventos, não indicavam a proibição da entrada de menores. Segundo o MP, a Front Produções é reincidente e, por isso, não foi advertida e sim autuada pela infração.

A empresa contesta as acusações e alega que pediu, em prazo legal, a autorização da Vara da Infância e da Juventude para que menores de 18 anos pudessem acompanhar o show da banda. O alvará não foi concedido uma vez que nem o Corpo de Bombeiros concedeu autorização para que o evento acontecesse, devido a falta das devidas adaptações solicitadas para o local.

Os organizadores do evento argumentaram, ainda, que as adaptações exigidas pelos bombeiros seriam feitas horas antes do evento em razão de o local ter sido usado na véspera para uma festa de formatura. Segundo eles, os responsáveis pela festa ocorrida na véspera impediram que as adaptações para o show fossem feitas, pois elas poderiam prejudicar a decoração do local.

Para a Front Produções, a responsabilidade pela presença dos menores não é sua, uma vez que havia seguranças na entrada do local controlando a passagem das pessoas. Os advogados da empresa sugeriram que os menores driblaram a segurança e ingressaram no local por outras vias de acesso.

O MP, no entanto, insistiu na responsabilidade da Front Produções por entender que cabia a ela zelar pela segurança de todos os participantes do show.

Processo nº 1.0145.02.017556-1/001(1)

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